Tempo estimado de leitura: 4 minutos
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) apontou falhas de planejamento da Prefeitura de Maringá na elaboração dos editais da “Maringá Encantada” 2024. O órgão de control julgou parcialmente procedente uma representação feita pelo Observatório Social de Maringá (OSM) que questionava, especificamente, duas licitações de decoração que, somadas, chegaram a R$ 5,8 milhões.
De acordo com o OSM, a Prefeitura havia concedido prazos muito curtos para que as contratadas pudessem entregar o serviço. Outros pontos observados foram a falta de planejamento eficaz durante a fase interna dos procedimentos e a fragilidade na pesquisa de preços para formação dos valores. O Observatório também apontou, na representação, um suposto favorecimento a uma das empresas participantes do processo licitatório, argumento que foi analisado e descartado pelo Tribunal de Contas.
O primeiro pregão, no valor de R$ 1,4 milhão, previa a locação de decoração iluminada para instalação no Parque do Japão, a qual incluiu iluminação em diferentes tipos de Led, além de aplicar elementos decorativos da cultura oriental. A contratação também incluiu serviço de instalação, manutenção e desinstalação de todos os materiais.
Já o pregão seguinte – 241/2024 -, no valor de R$ 4,4 milhões, previa a contratação de empresa especializada na locação de estruturas metálicas, locação de elementos de bambu com iluminação, locação de piso deck, além dos serviços de instalação, manutenção, desinstalação e destinação de todos os materiais de decoração de Natal durante o período do evento, na sede urbana do município e nos distritos de Iguatemi e Floriano.
Na representação, o Observatório informou que os editais previram dois e cinco dias, respectivamente, para a entrega dos materiais e montagem das estruturas natalinas, o que teria forçado as transferências da abertura de ambas as decorações ao público em cerca de uma semana cada, revelando falha na previsão para a entrega do objeto licitado. O prazo curto também teria causado o afastamento de prestadores de serviços, reduzindo a concorrência do certame.
A pesquisa de preços do procedimento licitatório também teria sido falha em razão da existência de orçamentos obtidos apenas junto aos fornecedores, sem diversificação de fontes, entre as quais pesquisas de preços em portais de compras públicas para os mesmos itens orçados.
Para o TCE, embora as irregularidades tenham existido, não foi comprovado que as disposições do edital causaram problemas à ampla concorrência. O relatório é do conselheiro Durval Amaral.
O Tribunal optou apenas por expedir recomendações ao município, sem sanções administrativas ou multa. Entre as recomendações, está para que a Prefeitura amplie os prazos de execução contratual, “com vistas a mitigar eventuais riscos à competitividade e garantir maior segurança jurídica ao processo licitatório”.
O mesmo voto recomendou que o município promova o aperfeiçoamento de seu planejamento interno, com “especial atenção à fase preparatória e ao cumprimento tempestivo das etapas que antecedem a deflagração do certame, de modo a assegurar maior previsibilidade e organização ao processo licitatório”.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Maringá se manifestou apenas por meio de nota, informando que “o processo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) é referente a licitações realizadas em 2024 pela administração anterior para decoração de Natal. As recomendações apontadas pelo TCE-PR para ampliação de prazos de execução contratual, aperfeiçoamento de planejamento interno e uso de múltiplas fontes de consulta para composição de preço, são medidas que sempre foram adotadas pela atual administração, que seguirá cumprindo todos os requisitos legais”.









Comentários estão fechados.