Prefeitura de Maringá sanciona lei que estabelece regras para uso de patinetes elétricos; Veja o que muda

Projeto, de autoria do vereador Lemuel Rodrigues (PDT), foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 17 de junho. Lei prevê obrigação do uso de capacete e proibição do modal para menores de 16 anos.

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    A Prefeitura de Maringá sancionou, nessa quinta-feira (17), uma lei que estabelece regras para o uso de patinetes elétricos em vias públicas da cidade. A publicação ocorreu na edição 4.635 do Diário Oficial do Município.

    O projeto, de autoria do vereador Lemuel Rodrigues (PDT), havia sido protocolado na Câmara de Maringá no dia 2 de abril e foi aprovado, em terceira discussão, no dia 17 de junho. O Executivo não fez nenhum veto ao texto aprovado pelos vereadores.

    Entre as novas diretrizes, está a obrigação do uso de capacete por parte dos usuários do modal, a proibição da utilização do equipamento por menores de 16 anos e também do compartilhamento de caronas de patinete – ou seja, apenas uma pessoa por vez poderá transitar com o equipamento -.

    Outra regra estabelecida está o limite de velocidade, que ficou definido em 40km/h. Ainda conforme o projeto, os usuários deverão trafegar, preferencialmente, nas ciclovias, embora isto não tenha se tornado uma determinação.

    Conforme o texto, as novas regras deverão entrar em vigor em 30 dias, a contar dessa quinta (17). O descumprimento da legislação poderá implicar em advertências por parte dos agente de trânsito e, em caso de reincidência, em multa. A regulamentação das multas, no entanto, que ficará a cargo do Executivo, ainda não foi definida.

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