Lei quer proibir uso de patinetes elétricos por menores de 16 anos de idade, em Maringá

Projeto que impõe diretrizes para o uso do equipamento começou a tramitar na Câmara Municipal nesta semana. Além da restrição de idade, lei quer tornar obrigatório o uso do capacete e a presença de alguns equipamentos no veículo, como indicador de velocidade, campainha e sinalização luminosa.

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    Uma lei quer proibir o uso de patinetes elétricos por menores de 16 anos de idade, em Maringá. O projeto, que impõe diretrizes para o uso do equipamento, foi protocolado e começou a tramitar na Câmara Municipal nesta semana.

    Atualmente, não há uma legislação específica para condicionar o uso de patinetes elétricos no Brasil, com os usuários precisando respeitar algumas regras presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta o uso de outros modais. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 996, de junho de 2023, no entanto, autoriza os municípios a criarem as próprias legislações sobre o uso dos patinetes em vias públicas.

    O texto em tramitação em Maringá é de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT). Ele foi protocolado no dia 2 de abril e, no momento, aguarda parecer das Comissões Permanentes do Legislativo. O texto havia sido incluído para votação em regime de urgência na quinta-feira (3), mas foi retirado a pedido do próprio autor. Ao Maringá Post, o parlamentar afirmou que quer mais tempo para discutir as regras com os demais vereadores.

    As fabricantes de patinetes divergem sobre a idade mínima recomendada para uso dos equipamentos. O Maringá Post verificou as indicações em sites de três fabricantes, onde as idades mínimas recomendadas variam de 14 a 18 anos.

    No caso da legislação em debate em Maringá, o texto prevê também outras exigências, como tornar obrigatório o uso do capacete e a proibição do uso do veículo por mais de uma pessoa. Além disso, caso a lei seja aprovada da forma que está, os donos dos modais precisarão acrescentar alguns equipamentos aos veículos de duas rodas: medidor de velocidade, campainha e sinalização luminosa para o uso no período noturno estão entre os itens que podem se tornar obrigatórios.

    O texto também ratifica algumas diretrizes que já são comuns, como o limite de velocidade máxima em 40 km/h e o uso dos equipamentos preferencialmente nas ciclovias.

    De acordo com o projeto, usuários flagrados em desconformidade com as regras receberão uma advertência e, em caso de reincidência, poderão ser multados. O texto dá ao município a autoridade para fiscalizar e definir os valores das infrações.

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