Maringá: Lei vai impedir tutores acusados de maus-tratos de adotarem animais por até dois anos

Medida está descrita na lei de maus-tratos, em vigor na cidade desde 2017, mas que teve alterações aprovadas em sessão da Câmara desta quinta-feira (5). Novo texto também enquadra como maus-tratos deixar animais acorrentados ou presos dentro de veículos.

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    A Câmara de Maringá aprovou nesta quinta-feira (5) uma alteração na lei que penalisa tutores de animais domésticos acusados de maus-tratos na cidade. Agora, uma nova penalidade imposta no texto pode deixar os donos impedidos de adotar novos animais domésticos por até dois anos.

    Em Maringá, a lei que penalisa acusados de maus-tratos a animais está em vigor desde 2017. Em 2023, o município aprovou alterações no texto dobrando a multa aos donos de animais: hoje, acusados por maus-tratos podem ser penalizados em R$ 4 mil, com o valor chegando em R$ 20 mil em caso de morte do animal.

    Novas alterações foram propostas ao projeto ainda em 2024. O projeto, que é assinado pelos vereadores Flávio Mantovani (PSD), Sidnei Telles (Podemos) e pelo agora ex-vereador Alex Chaves (MDB), teve tramitação arrastada e só foi votado neste ano. Como o texto passou por terceira votação, já está apto para ser sancionado pelo Executivo.

    O que muda?

    A partir de agora, além da multa, tutores de animais flagrados em situação de maus-tratos terão a tutela do bicho retirada e ficarão impedidos de adotar um novo animal doméstico durante um período de dois anos.

    O texto também enquadra outras atividades como maus-tratos a animais, sendo elas:

    • utilizá-los para fins de guarda e vigilância de obras públicas e privadas;
    • manter os animais sozinhos no interior de veículo para quaisquer fins, independentemente do motivo ou período, com exceção de veículos equipados com sistema específico para garantir o conforto e a segurança do animal, por tempo não superior a 40 (quarenta) minutos;

    O projeto também define que, em casos de cães que precisem ficar acorrentados para assegurar a integridade física do animal, que a corrente tenha, no mínimo, cinco metros de comprimento e seja fixada na altura do animal de maneira que não lhe cause desconforto ou sofrimento.

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