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A Prefeitura de Maringá fez um veto parcial na lei que previa a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais por professores da rede municipal. A lei, de autoria dos vereadores Giselli Bianchini e Willian Gentil (PP) e Ítalo Maroneze (PDT), havia sido aprovada pela Câmara Municipal no fim de março.
O veto do Executivo foi lido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (6) e mantido pelos vereadores. Na prática, apesar da lei ter sido homologada, seu principal artifício, que era a definição dos prazos para a apresentação das comprovações negativas de antecedentes criminais pelos profissionais da educação, perde a validade.
Com as emendas aprovadas ao texto, o projeto aprovado na Câmara Municipal previa que os colaboradores da rede municipal apresentassem o documento a cada 10 anos, enquanto que os servidores da educação na rede privada devessem renovar a certidão a cada dois anos. No entanto, a Prefeitura anulou estes artigos da lei para fazer valer o que diz a legislação federal sobre o tema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais por professores a cada 6 meses. De acordo com a Prefeitura de Maringá, “verificou-se haver um descompasso entre o definido pelo ECA e o que foi aprovado pela Câmara Municipal, que estabeleceu um prazo muito superior àquele fixado na lei federal”.
Ainda segundo o município, “ao que parece, a norma municipal acabou por contrariar a política de proteção integral, porque, a norma como posta, acaba por flexibilizar e relaxar a exigência posta pelo ECA, que visa coibir a exposição a abusos, violência ou outros crimes, comprometendo a segurança de crianças e adolescente”.
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