Secretaria de Saúde de Maringá segue com credenciamento para enfermeiros e técnicos de enfermagem

Os interessados deverão unir as documentações necessárias em um envelope lacrado e levado na Diretoria de Licitações da prefeitura até as 16 horas de quarta-feira (16/9)

  • A Secretaria de Saúde de Maringá segue com a licitação aberta para o credenciamento de enfermeiros e técnicos de enfermagem para a prestação de serviços nas unidades de saúde do município contra o novo coronavírus.

    Os interessados precisam reunir as documentações necessárias em um envelope lacrado e levado na Diretoria de Licitações da prefeitura até as 16 horas de quarta-feira (16/9).

    Podem participar do credenciamento pessoas físicas que estejam legalmente capacitadas para exercerem as atividades propostas pelo edital. Os serviços prestados terão o prazo de seis meses, mas podem ser prorrogado por mais três meses.

    A abertura dos envelopes dos interessados vai ocorrer na quinta-feira (17/9), às 14 horas. As documentações enviadas serão analisadas pela comissão de credenciamento designada pela Secretaria da Saúde do município.

    Os valores a serem pagos aos enfermeiros são de R$ 22,50 a hora e R$ 270,00 para o plantão de 12 horas. Os técnicos de enfermagem selecionados vão receber R$ 11,45 a hora e R$ 137,40 para o plantão de 12 horas.

    Veja abaixo os documentos exigidos pelo edital

    • Identidade (RG);
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros;
    • Comprovante de endereço;
    • Cartão do PIS/PASEP;
    • Cartão de vacina atualizado;
    • Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;
    • Certidão de Registro no Conselho da Classe (COREN – PR) vigente;
    • Espelho do PIS;
    • Dados Bancários;
    • Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
    • Declaração de idoneidade;
    • Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que pode ser obtido aqui.
    • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; disponível no link.
    • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; acesse o link para obter.
    • Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

     

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