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A Câmara de Maringá desistiu de revogar uma lei que nunca foi usada na cidade ao longo de 17 anos. Trata-se do projeto nº 745/2008, que prevê descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para donos de estacionamentos privados.
A iniciativa, proposta em 2008 por Mário Hossokawa (à época no PMDB), visava conceder descontos de 50% a 100% no tributo para empresários que administram estacionamentos privados na cidade. Na ocasião, o objetivo era desafogar o trânsito na região central. Para ter direito ao benefício, o empresário precisaria se apresentar na Prefeitura e comprovar que não destinava mais de 20% das vagas de seu estabelecimento para mensalistas. Com isso, poderia reivindicar descontos progressivos.
No entanto, nenhum empresário do setor procurou o Executivo para ter direito ao benefício desde que a lei entrou em vigor, em dezembro daquele ano. Quase duas décadas depois, o próprio Hossokawa, ainda vereador e hoje no Progressistas, resolveu pautar a revogação da lei. O texto da revogação entrou na pauta para discussão em duas ocasiões, mas foi retirado de pauta por oito sessões.
Nesta quinta (10), o vereador pediu o arquivamento do projeto. Segundo ele, a Prefeitura pediu mais prazo para analisar a medida, visto que pensa em novas reformulações no trânsito da cidade.
“O prefeito Silvio Barros está analisando ainda essa situação, eu penso que ele ainda pensa em estabelecer uma área, no quadrilátero central da cidade, para conceder esse desconto de IPTU, para que mais empresas possam estabelecer com esse ramo de estacionamento rotativo particular. Ele já pediu retirada primeiro por três sessões, depois pediu por mais cinco sessões e nós estamos retirando a pedido dele. Então eu resolvi que eu vou retirar o projeto e pedir o arquivamento para que não revogue a lei. Já que eles vão estudar, o dia que eles resolveram que não pode revogar, nós entramos de novo para revogar, mas eu vou pedir o arquivamento do projeto para que o prefeito estude com bastante calma”, afirmou.
O projeto, que ainda está em vigor, estabelece que nos três primeiros anos de convênio, o desconto pode chegar a 100%, caindo para 75% nos dois anos seguintes e ficando fixado em 50% a partir do quinto ano. Apesar do atrativo, nenhum empresário do setor procurou o município para reivindicar o benefício nos quase 17 anos que a lei está em vigor.
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