Câmara de Maringá aprova lei que obriga apresentação de certidão de antecedentes criminais por professores da rede municipal

Com a presença de presença de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), texto passou por segunda discussão nesta quinta-feira (27) e recebeu 20 votos favoráveis. Inicialmente, projeto previa que a certidão fosse renovada a cada seis meses, mas emenda amplia prazo para 10 anos.

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    A Câmara de Maringá aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (27), um projeto de lei que obriga professores e outros profissionais que trabalham com crianças na rede pública de ensino a apresentarem uma certidão negativa de antecedentes criminais. O texto, de autoria dos vereadores Ítalo Maroneze (PDT), Giselli Bianchini (PP) e Willian Gentil (PP) recebeu 20 votos favoráveis.

    A votação foi marcada pela presença e protesto de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), que já havia se manifestado contrários ao projeto em sua redação original quando ele passou por primeira discussão, no dia 18 de março. Nesta quinta (27), o Sindicato levou ao plenário uma faixa com os dizeres ‘Servidor não é bandido’.

    De acordo com um dos autores do texto, Ítalo Maroneze (PDT), o objetivo da iniciativa é resguardar a proteção das crianças.

    “A importância da apresentação da certidão do atestado de antecedentes criminais é principalmente para resguardar as nossas crianças, os nossos adolescentes. Nós já tivemos no município situações de envolvimento, até mesmo de professor, amplamente noticiados em relação a alunos, alunas e professores que acabaram sendo afastados aí da sala de aula. […] Eles já possuem uma avaliação a cada dois ou a cada três anos para a progressão, onde alguns pontos já são avaliados, a gente entendeu por bem estender o prazo de apresentação da certidão e do atestado de antecedentes criminais por um tempo maior”, afirmou ao Maringá Post.

    O projeto original recebeu duas emendas. Uma delas altera a periodicidade de apresentação das certidões. Inicialmente, a ideia era que os professores emitissem o documento a cada seis meses. Agora, o prazo foi ampliado para a cada 10 anos, se tratando de profissionais do próprio município, e a cada 2 anos para colaboradores de instituições privadas que estejam no regime de compra de vagas com a Prefeitura. Os documentos também precisarão ser apresentados por profissionais aprovados em concurso público, antes de assumirem as funções.

    Outra emenda diz respeito aos tipos de certidões que devem ser apresentadas, fixando duas: a Certidão de Antecedentes Criminais e o Atestado de Antecedentes Criminais, ambas emitidas gratuitamente pela Polícia Civil.

    Com as emendas acrescidas ao projeto, o texto passará por uma terceira discussão antes de poder ser encaminhado para sanção do Executivo.

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