Executivo já trabalha em projeto para troca de nome da Guarda Municipal de Maringá

Alteração de nomenclatura depende de aprovação na Câmara de Maringá. Ao Maringá Post, secretário de Segurança Pública diz que projeto será enviado ao legislativo em breve. Na região, Sarandi já oficializou a mudança.

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    O poder Executivo já trabalha em um projeto de lei para a troca de nome da Guarda Municipal de Maringá. Se efetivada a alteração, a força de segurança passará a se chamar ‘Polícia Municipal’. Recentemente, a Prefeitura de Sarandi já efetivou a mudança, baseada em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A alteração de nome da força de segurança em Maringá é uma demanda dos agentes e conta com o apoio da Prefeitura. Para ser oficializada, ela demanda da aprovação do poder Legislativo. De acordo com o secretário de Segurança Pública de Maringá, Delegado Luiz Alves, a expectativa é de que o projeto de lei seja enviado à Câmara em breve.

    “É uma tendência que está acontecendo no Brasil afora, após a decisão onde o STF reconhece que a Guarda, efetivamente, tem poder de polícia para realizar patrulhamento preventivo, inclusive. Então alguns municípios já fizeram essa mudança e Maringá deve seguir essa tendência para que possa, inclusive, a população entender efetivamente que a Guarda realiza policiamento, que agora é efetivamente uma polícia municipal”, disse.

    Na prática, de acordo com o secretário, a mudança de nomenclatura não mudará a forma de atuação dos agentes.

    “Não (haverá mudança), porque a Guarda já vinha atuando como deveria, fazendo policiamento preventivo e ostensivo, em colaboração a manutenção da ordem pública. Isso é mais uma mudança de nomenclatura que vai dar robustez e entendimento maior para a população”, explicou.

    Em 20 de fevereiro, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 608588. Na ocasião, o tribunal determinou que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

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