Após 1 ano de interdição, Hospital Psiquiátrico recorre à justiça para obter pagamento aos serviços prestados ao SUS

O hospital chegou a ter 250 funcionários no auge da covid-19 e tinha mais de 48 quando houve a intervenção.

  • Foto: Reprodução / Maringá News 

    Por Angelo Rigon 

    O Sanatório Maringá (Hospital Psiquiátrico de Maringá) está cobrando na justiça o pagamento de mais de R$ 400 mil por serviços já prestados ao sistema público de saúde. O município foi acionado para saldar R$ 356.635,39, que vieram do Ministério da Saúde, e outros R$ 51.138,50. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

    As ações foram ajuizadas em 26 de maio; em agosto vai fazer um ano que o estabelecimento, localizado na rua Antonio Carniel, Zona 5, foi interditado pela Vigilância Sanitária, o que implicou na alta ou transferência de dezenas de pacientes. O hospital chegou a ter 250 funcionários no auge da covid-19 e tinha mais de 48 quando houve a intervenção. Em 15 de julho do ano passado o hospital recebeu notificação da Vigilância Sanitária, que alegou vencimento da licença desde abril e a falta de condições sanitárias para funcionar. Mais de 100 pessoas estavam hospitalizadas, sendo 74 de outras cidades.

    O hospital foi fundado há 58 anos, é entidade sem fins lucrativos, e detém serviço hospitalar de referência em saúde mental, atendendo Maringá, macrorregião e o estado, sendo ainda um hospital escola em sua especialidade, com duas residências em psiquiatria UEM e Uningá, além de 600 estagiários/ano de áreas paramédicas, tendo, segundo a ação, uma das maiores notas do país no último Plano Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares do Ministério da Saúde. O Hospital Psiquiátrico de Maringá mantinha sua própria residência em psiquiatria, que deixou de existir por conta da demora de a prefeitura autorizar a reabertura.

    Na justiça (Vara da Fazenda Pública), agora a direção do hospital busca receber por atendimentos que foram realizados até a data do fechamento. Do município são cobrados recursos integrais da verba carimbada pelo decreto estadual 12.888/2022, porque estava ativa e prestando serviços aos SUS no período estipulado pelo decreto (janeiro a julho de 2022). O município alegou que o estabelecimento estava fechado e contestou o pagamento. O juízo negou a liminar neste caso e analisa o mérito.

    A outra ação, também contra o município, que tem gestão plena, mas baseado em verba carimbada do Ministério da Saúde (portaria GM/MS nº 96), solicita o repasse de R$ 356.635,39, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018. O pedido de liminar está aguardando decisão da justiça. Vários documentos contam das duas ações, que somam 23 páginas, nas iniciais.

     

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