Prefeitura monitora 113 estabelecimentos com atividade sonora e fez 14 aferições com sonômetro

O limite máximo de ruídos é estabelecido pela lei municipal, e depende do local e período do dia, variando de 35 a 70 decibéis.

  • A Prefeitura, por meio do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), realiza semanalmente fiscalizações noturnas para verificação do cumprimento das legislações vigentes e aferições com o sonômetro, equipamento para medição de níveis sonoros, a partir das solicitações registradas pela comunidade na Ouvidoria.

    Atualmente, o IAM monitora 113 estabelecimentos com atividade sonora e em pouco mais de um mês realizou 14 aferições com o aparelho.

    O material coletado a partir das medições segue em análise pela equipe técnica do Instituto, que deve emitir um laudo com o resultado de cada procedimento. Após emissão do laudo técnico, se constatada a irregularidade sonora, o estabelecimento é multado. Na segunda reincidência, além da multa, há a suspensão da autorização para execução de atividade sonora do alvará.

    A diretora-presidente do IAM, Juliane Kerkhoff, explica que a fiscalização ambiental é voltada para a poluição sonora com vistorias em estabelecimentos comerciais que fazem uso de entretenimento como atividade sonora, ou seja, execução de música ao vivo e/ou amplificada, além de vistorias em empreendimentos que utilizam aparelhos emissores de ruídos como maquinário e demais aparelhos que emitem ruídos contínuos durante o uso. Além disso, fiscaliza o horário de encerramento das atividades sonoras.

    O limite máximo de ruídos é estabelecido pela lei municipal nº 218/97, que aplica as regras da ABNT, e depende do local e período do dia, variando de 35 a 70 decibéis. Para verificar se há poluição sonora, a aferição com o sonômetro deve ser realizada no interior do local onde ocorre a situação, ou seja, dentro da residência do reclamante.

    A diretora-presidente do IAM destaca que as denúncias de poluição sonora devem ser feitas pela Ouvidoria Municipal, por meio do telefone 156, aplicativo Ouvidoria 156 Maringá ou no site. Ela afirma que, no momento da denúncia, é importante que o reclamante forneça todos os dados necessários. O sigilo das informações é garantido.

    “Dessa forma, conseguimos atuar de forma estratégica, identificando os pontos com maior quantidade de reclamações. Essa informação também contribui nos monitoramentos realizados via Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), coordenada pela Polícia Militar e que reúne diversas secretarias”, explica Juliane Kerkhoff.

    Entenda a diferença entre poluição sonora e perturbação de sossego

    O procedimento de aferição sonora, utilizando o sonômetro, é indicado para coleta de dados em possíveis casos de poluição sonora. A poluição sonora é considerada crime ambiental e está relacionada ao uso de música ou ruído, por estabelecimentos comerciais ou industriais, que podem causar danos à saúde humana ou de animais. A situação está prevista no artigo 54 da lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais.

    Casos de som alto em residências, áreas de lazer, barulho, bagunça na via e até mesmo disparos de alarme, por exemplo, são considerados como perturbação de sossego. Nestas situações, previstas no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não compete fiscalização ambiental, mas abordagem dos agentes de segurança pública como Guarda Civil Municipal e/ou Polícia Militar. Som de carro e escapamento de moto são infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito e também fiscalizadas a partir de outros procedimentos.

    Todas essas situações podem ser registradas na Ouvidoria Municipal, por meio do telefone 156, aplicativo Ouvidoria 156 Maringá ou site da Prefeitura. No caso de perturbação de sossego, as denúncias também podem ser feitas para a Guarda Municipal pelo telefone 153.

    Foto: Divulgação / PMM

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