A Prefeitura de Maringá inicia nesta terça-feira (6/4) o cadastro para profissionais do setor de eventos que desejam solicitar auxílio financeiro de R$ 1 mil. A inscrição deve ser feita pelo site da prefeitura em um formulário disponível a partir desta terça. Os profissionais podem fazer o cadastro até 12 de abril.
O benefício de R$ 1 mil será pago em duas parcelas de R$ 500. A prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para atender mil profissionais. Podem solicitar o auxílio financeiro os trabalhadores do setor de eventos que moram e atuam em Maringá e ficaram sem trabalho devido à pandemia da Covid-19 (veja abaixo todos os critérios).
Após o cadastro, a Secretaria de Trabalho e Renda vai fazer a validação do auxílio entre os dias 13 e 21 de abril. O resultado com os profissionais contemplados será publicado dia 22 de abril. A primeira parcela do benefício será paga entre 23 e 30 de abril e a segunda parcela do dia 24 a 31 de maio.
Veja quais categorias podem receber o benefício
- Técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem);
- Músicos de eventos;
- Garçons de eventos;
- Fotógrafos de eventos;
- Cinegrafista de eventos;
- Decoradores de eventos;
- Recepcionistas de eventos;
- Assessores/promotores de eventos;
- Confeiteiros de eventos.
Veja os critérios para receber o auxílio
- Os profissionais devem ter atuado social ou profissionalmente no setor de eventos nos 24 meses anteriores à publicação da lei;
- Não pode ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Os trabalhadores não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
- Ser residente de Maringá;
- Ter idade igual ou maior de 18 anos.
E se o número de inscritos for superior ao previsto?
Caso, após o cadastramento, o número de inscritos e habilitados ao pagamento do auxílio superar o limite de beneficiários, deve ser atendido preferencialmente o trabalhador que:
- For provedor(a) de família monoparental, ou seja, quando apenas um dos pais é responsável pela família;
- Possuir filho(s) menores em idade escolar, devidamente matriculado(s) em instituição de ensino;
- For pessoa com deficiência;
- Ter 60 anos ou mais;
- Ter, por conta dos impactos da pandemia, ficado sem renda nos últimos três meses.
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