Câmara aprova auxílio de R$ 1 mil para profissionais do setor de eventos

Veja os critérios e quais categorias poderão receber o benefício

  • A Câmara de Maringá aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (25/3), a criação do auxílio de R$ 1 mil em duas parcelas de R$ 500 para profissionais do setor de eventos. Os vereadores também autorizaram a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1 milhão para o pagamento do benefício.

    Com o recurso aprovado, mil trabalhadores serão beneficiados pelo programa. A Secretaria de Trabalho e Renda será responsável pela habilitação dos beneficiários e pagamento do auxílio. Os interessados deverão preencher formulário próprio disponibilizado pela secretaria.

    Para comprovar as condições de recebimento do benefício (confira as condições abaixo), os interessados, devem apresentar documentos como fotos, declarações de contratantes e portfólio. O projeto de lei deve passar por novas votações em mais duas sessões na Câmara antes de seguir para sanção do prefeito.

    Veja quais categorias podem receber o benefício

    • Técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem);
    • Músicos de eventos;
    • Garçons de eventos;
    • Fotógrafos de eventos;
    • Cinegrafista de eventos;
    • Decoradores de eventos;
    • Recepcionistas de eventos;
    • Assessores/promotores de eventos;
    • Confeiteiros de eventos.

    Veja os critérios para receber o auxílio

    • Os profissionais devem ter atuado social ou profissionalmente no setor de eventos nos 24 meses anteriores à publicação da lei;
    • Não pode ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
    • Os trabalhadores não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
    • Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
    • Ser residente de Maringá;
    • Ter idade igual ou maior de 18 anos.

    E se o número de inscritos for superior ao previsto?

    Caso, após o cadastramento, o número de inscritos e habilitados ao pagamento do auxílio superar o limite de beneficiários, deve ser atendido preferencialmente o trabalhador que:

    • For provedor(a) de família monoparental, ou seja, quando apenas um dos pais é responsável pela família;
    • Possuir filho(s) menores em idade escolar, devidamente matriculado(s) em instituição de ensino;
    • For pessoa com deficiência;
    • Ter 60 anos ou mais;
    • Ter, por conta dos impactos da pandemia, ficado sem renda nos últimos três meses.

    Além do projeto de lei do auxílio para profissionais do setor de eventos, os vereadores aprovaram nesta quinta-feira a suspensão emergencial de tributos e taxas municipais, como IPTU e ISS. As dívidas dos contribuintes poderão ser pagas no segundo semestre, até seis meses após o vencimento sem juros no período.

    A Prefeitura de Maringá ainda pretende encaminhar para a Câmara nos próximos dias o projeto de lei para criação do Auxílio Emergencial Maringá, que prevê o pagamento de R$ 600, em três parcelas de R$ 200 mensais, para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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