O prefeito Ulisses Maia (PSD) sancionou a lei nº 11.249 que institui a indenização de R$ 50 mil para famílias de servidores vítimas da Covid-19 que atuavam na linha de frente no combate da pandemia. O documento foi publicado na terça (30/3) no Órgão Oficial da Prefeitura de Maringá.
O prefeito lamentou mais uma vez a morte dos servidores e agradece todo o trabalho prestado para o enfrentamento da pandemia. “Não há dinheiro que pague a dor de perder alguém. A indenização é uma forma de reconhecer o trabalho e esforços dos profissionais da linha de frente”, disse.
São cinco servidores da linha de frente que morreram por complicações da Covid-19 em Maringá: Luís Carlos de Azevedo, de 47 anos, técnico de enfermagem da UPA Zona Norte; Jorge Karigyo, 62 anos, médico da UPA Zona Sul; Celina Antonio da Silva Souza, 51 anos, enfermeira e coordenadora da UPA Zona Norte; Sônia Fátima Corcetti Facimoto, 53 anos, técnica de enfermagem da UPA Zona Norte; Julia Leite, 64 anos, auxiliar de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte.
Durante a primeira sessão da Câmara neste ano, o prefeito Ulisses Maia anunciou três propostas voltadas ao funcionalismo público da cidade: a implementação de uma gratificação aos servidores que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus, a indenização por morte aos familiares dos servidores vítimas da Covid-19 e a implementação de cotas raciais para os novos concursos públicos.
Em entrevista ao Maringá Post, o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), Matheus Luz, afirmou que, apesar de o valor não cobrir a perda, a indenização é algo positivo.
“Somos favoráveis, pois os servidores que morreram merecem essa indenização. Sabemos que isso não vai nem minimamente ocupar a perda desses familiares, mas é algo positivo visto que alguns desses servidores eram responsáveis pela renda familiar. Esse dinheiro virá em uma boa hora”, disse.
Com informações da Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Maringá
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