A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (30/3), em primeira discussão, projeto de lei que autoriza a criação do auxílio emergencial. O benefício no valor de R$ 600, dividido em três parcelas de R$ 200, será destinado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria de Assistência Social será responsável pela operação, habilitação e acompanhamento do pagamento do auxílio. O texto deve passar por nova votação em pelo menos mais uma sessão na Câmara antes de seguir para sanção do prefeito. Segundo o projeto de lei, o benefício será destinado:
- Aos beneficiários do Programa Bolsa Família com cadastro até 28 de fevereiro deste ano;
- Às famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal e demais que possuam cadastro no sistema de apoio ao comércio ou prestação de serviços ambulantes, mesmo ainda não cadastrados no Programa Bolsa Família, mas que atendam as condições de concessão;
- Aos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e que estejam em situação de vulnerabilidade social e tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário.
O benefício será pago para apenas uma pessoa de cada família. De acordo com o projeto aprovado na Câmara, não terá direito ao auxílio:
- Quem tem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- For contemplado pelo auxílio emergencial destinado ao profissional do setor de eventos;
- Receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial do Governo Federal;
- Atuar como funcionário público em quaisquer das esferas de governo;
- Não morar em Maringá;
- Ter idade inferior a 18 anos, exceto casos de mães chefes de família.
O auxílio emergencial faz parte de um pacote de projetos do município para apoiar a pessoas em dificuldades devido à pandemia de Covid-19. A Câmara também aprovou nesta terça-feira a criação do auxílio de R$ 1 mil em duas parcelas de R$ 500 para profissionais do setor de eventos e a a suspensão emergencial de tributos e taxas municipais, como IPTU e ISS.
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