Decreto mantém comércio fechado e aulas presenciais suspensas em Maringá

Diferentemente do decreto estadual, o município vai manter apenas o funcionamento de atividades essenciais

  • A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde desta segunda-feira (8/3), decreto com medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Diferentemente do decreto estadual, o município vai manter apenas o funcionamento de atividades essenciais até domingo (14/3). As medidas começam a valer a partir desta terça-feira (9/3).

    Durante a semana, apenas atividades essenciais estão autorizadas. No domingo (14/3), o decreto municipal é ainda mais rígido. Apenas farmácias, postos de combustíveis, exceto as lojas de conveniências, e as distribuidoras de água e gás podem funcionar.

    O toque de recolher continua em vigor das 20h às 5h do dia seguinte. Quem descumprir a medida será multado em R$ 1 mil. Também fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 20h às 5h.

    Na sexta-feira (5/3), o Governo do Paraná manteve a suspensão das atividades não essenciais até às 5h de quarta-feira (10/3). O governo autorizou, a partir das 5h de quarta, o funcionamento do comércio, das 10h às 17h, e a retomada das aulas presenciais. Em reunião no domingo (7/3), prefeitos da Amusep criticaram o decreto estadual e decidiram pelo não retorno das aulas.

    Veja o que pode funcionar de segunda a sábado em Maringá 

    • Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, funcionarão até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas;
    • Agências bancárias e lotéricas;
    • Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
    • Distribuidoras de água e gás;
    • Farmácias;
    •  Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
    • Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
    • Indústrias;
    • Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
    • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    • Segurança privada;
    • Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
    • Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicleta, com atendimento somente de emergência;
    • Serviço de recolhimento de caçambas de entulho;
    • Escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias relativas ao período do decreto;
    • Prestação de serviço de natureza emergencial.

    Veja o que pode funcionar aos domingos 

    • Farmácias;
    • Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniências;
    • Distribuidora de água e gás para distribuir exclusivamente esses produtos.

    Os estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar podem atender exclusivamente por delivery de segunda a sexta-feira.

    Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22h.

    Confira outras medidas do decreto 

    • Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, pistas de lazer e complexos esportivos. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil;
    • Permanece suspensa a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado;
    • Ficam liberados os serviços de geração de cultos online, aulas online e eventos online;
    • Os serviços de call center e telemarketing devem funcionar por turnos, com no máximo 30% de sua capacidade;
    • As aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas;
    • Ficam suspensos todos os eventos em Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020;
    • Fica expressamente proibida a organização de excursões, assim como o fretamento
      de qualquer meio de transporte para esse fim;
    • Continuam suspensas a utilização e funcionamento de clubes sociais, associações recreativas e áreas de lazer, comum, salões de festas e academias de condomínios;
    • As feiras funcionarão de segunda a sábado, até às 20 horas, sendo proibido o consumo no local;
    • Ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós operatório, nos serviços públicos e privados;
    • O atendimento ao público na prefeitura e outros órgãos públicos municipais fica suspenso até 14 de março.

    Acesse a íntegra do decreto aqui. 

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