A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde desta segunda-feira (8/3), decreto com medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Diferentemente do decreto estadual, o município vai manter apenas o funcionamento de atividades essenciais até domingo (14/3). As medidas começam a valer a partir desta terça-feira (9/3).
Durante a semana, apenas atividades essenciais estão autorizadas. No domingo (14/3), o decreto municipal é ainda mais rígido. Apenas farmácias, postos de combustíveis, exceto as lojas de conveniências, e as distribuidoras de água e gás podem funcionar.
O toque de recolher continua em vigor das 20h às 5h do dia seguinte. Quem descumprir a medida será multado em R$ 1 mil. Também fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 20h às 5h.
Na sexta-feira (5/3), o Governo do Paraná manteve a suspensão das atividades não essenciais até às 5h de quarta-feira (10/3). O governo autorizou, a partir das 5h de quarta, o funcionamento do comércio, das 10h às 17h, e a retomada das aulas presenciais. Em reunião no domingo (7/3), prefeitos da Amusep criticaram o decreto estadual e decidiram pelo não retorno das aulas.
Veja o que pode funcionar de segunda a sábado em Maringá
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, funcionarão até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
- Distribuidoras de água e gás;
- Farmácias;
- Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
- Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
- Indústrias;
- Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
- Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicleta, com atendimento somente de emergência;
- Serviço de recolhimento de caçambas de entulho;
- Escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias relativas ao período do decreto;
- Prestação de serviço de natureza emergencial.
Veja o que pode funcionar aos domingos
- Farmácias;
- Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniências;
- Distribuidora de água e gás para distribuir exclusivamente esses produtos.
Os estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar podem atender exclusivamente por delivery de segunda a sexta-feira.
Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22h.
Confira outras medidas do decreto
- Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, pistas de lazer e complexos esportivos. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil;
- Permanece suspensa a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado;
- Ficam liberados os serviços de geração de cultos online, aulas online e eventos online;
- Os serviços de call center e telemarketing devem funcionar por turnos, com no máximo 30% de sua capacidade;
- As aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas;
- Ficam suspensos todos os eventos em Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020;
- Fica expressamente proibida a organização de excursões, assim como o fretamento
de qualquer meio de transporte para esse fim; - Continuam suspensas a utilização e funcionamento de clubes sociais, associações recreativas e áreas de lazer, comum, salões de festas e academias de condomínios;
- As feiras funcionarão de segunda a sábado, até às 20 horas, sendo proibido o consumo no local;
- Ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós operatório, nos serviços públicos e privados;
- O atendimento ao público na prefeitura e outros órgãos públicos municipais fica suspenso até 14 de março.
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