Decreto aumenta medidas restritivas, suspende obras e proíbe utilização das pistas de caminhada

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A Prefeitura de Maringá publicou, nesta quinta-feira (4/3), novo decreto com medidas mais restritivas. O documento reduz a lista de atividades consideradas essenciais, suspende obras públicas e privadas e proíbe a utilização das pistas de caminhada dos parques.

As medidas entram em vigor a partir das 5h desta sexta-feira (5/3) e valem até às 23h59 de segunda-feira (8/3).

Veja o que pode funcionar

  • Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas geladas;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências;
  • Distribuidoras de água e gás;
  • Farmácias;
  • Clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
  • Fica autorizado o funcionamento apenas das indústrias cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

Os estabelecimentos devem seguir as medidas de segurança estabelecidas no decreto. Nos supermercados, agências bancárias e lotéricas será proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e de mais de uma pessoa da mesma família.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 10 mil e interditados por 24 horas. O valor da multa dobra e pode haver interdição por 72 horas em caso de reincidência.

Confira as atividades suspensas

  • É proibida a realização de atividades internas nos estabelecimentos comerciais, inclusive de natureza administrativa, exceto dos estabelecimentos e atividades autorizadas pelo decreto.
  • Fica suspensa a prestação de serviço em geral;
  • Ficam suspensas as obras privadas e públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, assim definidas pela administração;
  • Ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais, inclusive aquelas em que o paciente recebe alta no mesmo dia;
  • Fica proibida a utilização das pistas de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 etc), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e outros.

Alimentação e pet shops 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h;
  • Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até as 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos.

O toque de recolher continua em vigor das 20h às 5h do dia seguinte. As medidas dos outros decretos que não contrariem as novas determinações também ficam mantidas. Veja aqui a íntegra do novo decreto.


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