Maringá vai adotar medidas anunciadas pelo Governo do Paraná

A cidade vai seguir integralmente o decreto com a adoção de medidas específicas como a suspensão do atendimento ao público nos órgãos municipais

  • Maringá vai seguir as determinações previstas no decreto do Governo do Paraná anunciado na manhã desta sexta-feira (26/2). A cidade vai seguir integralmente o decreto, mas com a adoção de medidas específicas. A prefeitura decidiu suspender o atendimento ao público nos órgãos municipais a partir de segunda-feira (1/3) e determinou o fechamento de bibliotecas e parques.

    O decreto do governo estadual entra em vigor a partir da meia-noite de sábado (27/2) e vale até 7 de março. Entre as medidas adotadas estão o fechamento de atividades não essenciais e a ampliação do toque de recolher, que passa a ser das 20h às 5h do dia seguinte.

    Veja as determinações do decreto estadual

    • Suspensão do funcionamento e das atividades não essenciais;
    • Proibição de circulação em espaços e vias públicas entre 20h e 5h;
    • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo entre 20h e 5h;
    • Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas. Inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos, e em universidades públicas e privadas;
    • Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos no decreto;
    • Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto online;
    • Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
    • Atendimento por delivery, drive thru e take away ficam permitidos;
    • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
    • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamentos anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
    • Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.

    Confira as medidas específicas adotadas pela Prefeitura de Maringá 

    • A prefeitura suspenderá atendimento ao público nos prédios municipais. Serão mantidos somente os atendimentos essenciais;
    • Cada secretaria organizará o sistema de trabalho remoto de acordo com as atribuições dos servidores. O horário de trabalho será entre 8h e 17h;
    • As atividades essenciais do município são das secretarias de Saúde, de Limpeza Urbana (Selurb), de Infraestrutura (Seinfra), de Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Pública e setores das demais secretarias que prestam atendimento para pessoas em situação de vulnerabilidade;
    • As bibliotecas, os parques e os outros espaços do município que não prestam serviços essenciais serão fechados;
    • Empresas de delivery poderão atender 24 horas.

    Veja o que é considerado serviço essencial 

    A principal medida do decreto estadual nº 6.983/2021 publicado nesta sexta-feira pelo Governo do Paraná é a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado.

    Algumas dúvidas surgiram sobre o que pode ser considerado essencial. O artigo 5º do decreto apresenta essas atividades. Veja o que pode ser considerado como serviço essencial:

    I – captação, tratamento e distribuição de água;

    II – assistência médica e hospitalar;

    III – assistência veterinária;

    IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

    V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

    a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

    VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

    VII – funerários;

    VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

    IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

    X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

    XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    XII – telecomunicações;

    XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    XV – imprensa;

    XVI – segurança privada;

    XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

    XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

    XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

    XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

    XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

    XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

    XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

    XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

    XXVI – iluminação pública;

    XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

    XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

    XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

    XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

    XXXI – vigilância agropecuária;

    XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

    XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

    XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

    XXXV – fiscalização do trabalho;

    XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

    XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

    XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

    XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

    XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

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