Decreto libera funcionamento de bibliotecas e espaços expositivos no Teatro Calil Haddad

Bibliotecas
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A Prefeitura de Maringá publicou na terça-feira (2/2) decreto que libera o funcionamento das bibliotecas públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura. O decreto também reabre os espaços de exposição no Teatro Calil Haddad com limitação de 15 visitantes por vez, divididos entre os dois andares. As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (3/2).

O empréstimo de livros nas bibliotecas será realizado com agendamento prévio por e-mail ou telefone. “A reabertura é para devolução e empréstimo. Queremos que o usuário possa usar novamente a biblioteca. Esse é um pedido da comunidade com o consenso dos servidores”, afirmou o secretário de Cultura Victor Simião. Após devolução, os acervos ficarão de “quarentena”.

Nas bibliotecas não haverá permanência de usuários no local. A recomendação é para que os usuários notifiquem a biblioteca por e-mail ou telefone no caso de positivarem para Covid-19 enquanto estiverem com livro ou material bibliográfico emprestado. Espaços culturais como teatro e o Centro de Ação Cultural (CAC) terão protocolos próprios que serão divulgados em breve.

Veja horário de funcionamento das bibliotecas:

Biblioteca Centro: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.
Contato: Centro – [email protected] | (44) 3901-1162 e (44) 3901-1753

Biblioteca Alvorada: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h;
Contato: [email protected] | (44) 3901-1747

Biblioteca Mandacaru: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h;
Contato: [email protected] | (44) 3901-1763

Biblioteca Operária: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h;
Contato: [email protected] | (44) 3901-1768

Biblioteca Palmeiras: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h;
Contato: [email protected] | (44) 3901-1792

Biblioteca Iguatemi: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Contato: [email protected] | (44) 3276-3795

Acesse aqui o decreto na íntegra. 


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