Piracema começa neste domingo (1/11) e pesca de espécies nativas no Paraná fica proibida até o final de fevereiro

São protegidas todas as espécies nativas do Estado como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz

  • A pesca de espécies nativas no Paraná fica proibida até 28 de fevereiro de 2021. A lista inclui bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais.

    O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começa neste domingo (1/11) o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021.

    São protegidas todas as espécies nativas do Estado como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz.

    Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

    A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos.

    Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos, que são os organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

    Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado.

    Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

    Durante o período da piracema, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

    Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

    Alguns peixes nativos das bacias hidrográficas do Paraná já estão protegidos deste 19 de outubro: paty ou barbado-chata, mandi-amarelo, pintado, mandi-prata, Piracanjuva e Jaú.

    A decisão foi tomada porque, mesmo que o calor acima da média aguce os instintos de reprodução, com o nível dos rios abaixo da média os peixes não têm estímulo para sua migração, condição essencial para que se reproduzam.

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