A Prefeitura de Maringá publicou novo decreto nesta terça-feira (6/10) em que amplia para 150 o número de participantes em eventos. Anteriormente, estavam permitidas comemorações e celebrações com até 100 pessoas. Eventos com mais de 50 pessoas deveriam ser autorizados pela Secretaria de Saúde. O novo decreto não cita a necessidade de autorização.
As comemorações podem ter duração de, no máximo, seis horas consecutivas. Os eventos podem ser realizados de segunda-feira a domingo, entre o período das 8h às 23h. O decreto permite música ao vivo, mas proíbe a utilização da pista de dança pelos convidados.
O decreto autoriza o funcionamento dos shoppings centers de segunda a sábado, das 10h às 22h. Antes, os shoppings podiam funcionar das 11h às 22h. O comércio de rua segue funcionando de segunda a sexta das 10h às 18h e aos sábados das 9h às 13h. No entanto, o comércio está autorizado a funcionar de forma excepcional no sábado (10/12) das 8h às 18h.
Os pet shops poderão seguir abertos após as 18h e até as 22h. Neste período, o funcionamento deve ser exclusivo para a venda de medicamentos. Os pesqueiros ficam autorizados a funcionar, desde que mantenham a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Confira outras medidas do decreto:
- Piscinas, vestiários e sanitários e bares e restaurantes de clubes sociais e associações esportivas estão autorizados a funcionar, seguindo normas estabelecidas no decreto;
- A prática do futebol fica autorizada de segunda a domingo;
- Missas e cultos religiosos poderão ser realizados de segunda a domingo, ficando sob a responsabilidade da igreja ou templo religioso organizar a quantidade de celebrações e de pessoas permitidas, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro;
- Fica permitido o acesso de crianças menores de 12 anos nos mercados e supermercados, acompanhadas dos pais ou responsáveis, recomendando-se que as crianças só sejam levadas a esses estabelecimentos na impossibilidade de permanecerem em casa;
- A partir de quarta-feira (7/10) será retomado o curso dos processos administrativos e as audiências de julgamento (incluindo as sustentações orais), do Conselho Municipal de Contribuintes de Maringá, começando os prazos a correr novamente na sua integridade.
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