Novo decreto libera eventos com até 100 pessoas e amplia horário de bares e restaurantes em Maringá

Decreto libera esportes coletivos e áreas de prática de esportes em clubes e associações recreativas a partir de outubro

  • Novo decreto publicado pela Prefeitura de Maringá na terça-feira (15/9) autoriza a realização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 100 pessoas.

    A medida vale a partir de 28 de setembro. Apesar disso, eventos com mais de 50 pessoas vão ter que ser submetidos à aprovação da Secretaria de Saúde.

    As comemorações podem ter duração de, no máximo, seis horas consecutivas e terminar até as 23h. O decreto permite música ao vivo, mas proíbe a utilização da pista de dança pelos convidados.

    A partir de agora, bares, restaurantes e serviços de alimentação em geral poder funcionar diariamente até as 23h. Anteriormente, os estabelecimentos tinham autorização para funcionar no máximo até as 22h. Academias de ginástica podem abrir de segunda a sexta-feira das 6h às 23h, e aos sábados das 6h às 18h.

    Oficinas mecânicas, autoelétricas e demais serviços de reparo de autos e afins poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 12h.

    Consultórios e clínicas médicas podem funcionar sem restrição de horário. Os serviços de delivery ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, até meia-noite. O toque de recolher na cidade passa a vigorar da meia-noite até as 5h.

    A partir de 1 de outubro, esportes coletivos ficam autorizados de segunda a sábado, das 6h às 22h. Nos espaços, será permitida apenas a presença dos jogadores, sem platéia.

    Todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando. O uso dos vestiários está proibido.

    No mesmo dia, em 1 de outubro, os clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a liberar as áreas de prática de esportes coletivos.

    A liberação deve ocorrer após consulta aos sócios, conforme as normas dos regimentos internos de cada clube e associação.

    As piscinas dos clubes e associações recreativas devem ser utilizadas somente para prática de esporte ou treinamento. O uso para lazer continua proibido. Bares, lanchonetes, restaurantes, churrasqueiras, saunas e demais áreas de lazer dos clubes e associações seguem fechados.

    Confira a íntegra do novo decreto publicado pela prefeitura. 

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