Casos de gravidez de adolescentes em Maringá, em 2020, não são relacionados a estupro

De acordo com a delegada Karen Friedrich, não há notícias de vítimas de estupro que engravidaram com menos de 14 anos na cidade em 2020

  • A delegada do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes (Nucria) de Maringá, Karen Friedrich Nascimento, conta que em 2020 não houve registro de adolescentes vítimas de estupro que engravidaram em Maringá.

    Segundo Karen, alguns casos de gravidez em meninas com menos de 14 anos na cidade chegaram ao Nucria, mas a investigação mostrou que elas se encontravam em vínculo afetivo com o parceiro. “A gente teve um caso ou outro de meninas de 13 anos que estavam em relacionamento afetivo e acabaram engravidando”, explica a delegada.

    O Nucria é uma unidade da Polícia Civil que tem como objetivo o atendimento ágil e humanizado às crianças e adolescentes que foram vítimas de violência, como abuso sexual e violências físicas e psicológicas.

    Além da Polícia Civil, as denúncia podem ser realizadas pelo canal de comunicação  da Secretaria dos Direitos Humanos, o Disque 100 ou Ouvidoria Online Clique 100. Vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o serviço de proteção tem como enfoque a violência sexual.

    O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados.

    O fato que gerou comoção nacional recentemente, de uma menina de 10 anos que ficou gráfica após ser estuprada pelo tio, ocorreu no Espírito Santo. A vítima era abusada sexualmente, pelo mesmo homem, desde os seis anos de idade.

    Segundo o portal G1, a interrupção da gravidez foi autorizada pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público do estado.

    Após o Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes, de Vitória, se negar a realizar a interrupção da gestação, a criança teve que viajar para Recife. O procedimento teve início no domingo (16/8), no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), e foi concluído no dia seguinte.

    De acordo o art. 128 do Código Penal Brasileiro, “Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” 

    No casos em que o feto é caracterizado como anencefálico, ou seja, não possuí parte do sistema nervoso central, o aborto poder ser realizado sem ser considerado como crime. Apesar de não estar incluso no Código Penal, o Supremo Tribunal Federal entende tal fato julgada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 54, em 2004.

    Manifestantes religiosos se reuniram em frente ao hospital aonde a criança de 10 anos estava passando pelo procedimento de interrupção da gestação. Segundo o G1, o grupo protestava contra o aborto, tentando impedir a entrada diretor do hospital no local.

    De acordo com informação do G1 do Espírito Santo, o tio da vítima, de 33 anos foi preso em Betim, há 712 Km do local onde ocorreu o crime. Ele denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e aguarda o julgamento na prisão.

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