Após o registro de várias denúncias de bares e restaurantes lotados, aglomeração de pessoas em praças e festas privadas no fim de semana em Maringá, o prefeito Ulisses Maia (PSD) anunciou na noite de segunda-feira (18/5) um novo decreto com regras mais rígidas. Entre as exigências, está a volta do toque de recolher e a aplicação de multa para quem não usar máscara.
A partir desta terça-feira (19/5), o toque de recolher vai ser retomado em novo horário, das 23h às 5h do dia seguinte. Quem descumprir a medida pode ser multado em R$ 200 e responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.
O toque de recolher não se aplica para os profissionais da área da saúde, segurança, serviços públicos, serviços essenciais e trabalhadores dos estabelecimentos de alimentação que estiverem a caminho ou no retorno do trabalho. A medida não vale para pessoas que buscarem prestação de serviço nas áreas citadas, desde que comprovem urgência.
O novo decreto autoriza a Guarda Municipal e a Polícia Militar a aplicar multas para quem não estiver usando máscara. A penalidade varia entre R$ 106,60 e R$ 533,00 para pessoas físicas e entre R$ 2.132 e R$ 10.660 para empresas, conforme a lei estadual nº 20.189/2020 que tornou obrigatório o uso de máscaras no Paraná.
Entre sexta-feira (15/3) e domingo (17/5), a Prefeitura de Maringá recebeu 444 denúncias. Desse total, 115 foram em estabelecimentos comerciais, entre eles 66 sobre bares e restaurantes. Segundo o município, os fiscais vistoriaram estabelecimentos conforme dados das denúncias feitas no telefone 156. No domingo, o bar Budega, na Avenida Curitiba, foi multado em R$ 75 mil.
Para evitar aglomeração de pessoas em bares e restaurantes, a prefeitura estabeleceu regras mais rígidas. O novo decreto proíbe mesas nas calçadas, música ao vivo, DJs e não permite consumo de bebidas em frente a disk-cerveja e lojas de conveniência.
Fica proibida a formação de fila de espera nos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação. As mesas internas devem ser ocupadas por no máximo quatro pessoas, com o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, sendo proibida a junção de mesas.
Bares e restaurantes podem funcionar até as 22h e com consumo interno até às 22h30. Após esse horário, os locais podem atender por meio de delivery ou drive thru.
Disk-cerveja e lojas de conveniência, inclusive dos postos de combustíveis, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h. Neste caso, é proibido atendimento por delivery após os dias e horários definidos.
O decreto estabelece medidas rigorosas paras as empresas que forem autuadas. No caso de reincidência, a empresa terá o fechamento imediato por 15 dias. Persistindo o descumprimento aos decretos, a empresa vai ser interditada.
A prefeitura também vai encaminhar os autos das multas à Autoridade Policial e ao Ministério Público, denunciando o proprietário, gerentes e clientes. Os envolvidos podem responder por perigo de contágio de moléstia grave e infração de medida sanitária preventiva, previstos nos artigos 131 e 268, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
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