Autorizadas por decreto, paróquias de Maringá vão retomar celebrações depois de dois meses fechadas

A Igreja São Mateus Apóstolo optou por não retornar as celebrações pelos próximos 15 dias

  • Anunciado em 17 de março pelo Administrador Apostólico, Dom João Mamede, as celebrações da Igreja Católica foram suspensas em Maringá. Dois meses após a suspensão, a maioria das paróquias se preparam para voltar às atividades no domingo (17/5).

    A decisão foi tomada pelo colegiado dos padres da cidade de Maringá após a publicação do decreto n.º 637/2020. O decreto publicado pela prefeitura autoriza celebrações religiosas e o funcionamento de shoppings, restaurantes e academias na cidade.

    Em questões das celebrações religiosas, o decreto faz restrições a respeito da presença de fiéis nos templos. Como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metro uns dos outros e a higienização das mãos com álcool 70º .

    As pessoas pertencentes ao grupo de risco do coronavírus como hipertensos, diabéticos e gestantes também estão proibidos de participar das celebrações, mesmo que seguindo todas as ordens do decreto.

    No caso da Catedral Nossa Senhora da Glória, as Missas dominicais serão celebradas sempre às 8h, 10h30 e 18h. Quanto à missa permitida no meio da semana, será realizada às quartas-feiras às 18h30.

    Devido o decreto, onde apenas 30% da capacidade dos templos pode ser usada, a Catedral de Maringá poderá acolher 380 pessoas em cada celebração. Por lá, os trabalhos para se adaptar ao decreto já começaram.

    “Ao longo da semana todas as paróquias precisam preparar o espaço físico da igreja, organizar as escalas dos ministros, das equipes de liturgia, leitores, equipes de canto e funcionários. Também deve-se orientar corretamente a todos para que possam servir com alegria e segurança, seguindo todas as exigências sanitárias”, explica o pároco da Catedral, padre Dirceu Alves do Nascimento.

    Quanto o horário das celebrações nas demais paróquias de Maringá, a decisão fica por conta de cada pastoral. O horário deve ser divulgado ainda nesta semana nas redes sociais de cada comunidade.

    Em contrapartida às paróquias que decidiram voltar as atividades, a igreja São Mateus Apóstolo optou por não retornar as celebrações pelos próximos 15 dias.

    “Os Conselheiros Pastorais de nossa paróquia entendem precisar de mais tempo para analisar e preparar as condições de acolher as pessoas com segurança”, explica o pároco, padre Genivaldo Ubinge.

    Saiba exatamente o que diz o decreto que autorizou a volta das celebrações presenciais em Maringá

    Art. 1º. Fica autorizada a realização de até três missas, cultos ou reuniões religiosas aos domingos, e uma durante o meio de semana observando-se as seguintes condições:

    I – a lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

    II – os participantes deverão observar distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

    III – uso obrigatório de máscaras no interior das Igrejas e locais de cultos e reuniões;

    IV – higienização das mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas e templos religiosos e locais de reuniões;

    V – missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos a fim de possibilitar a higienização do local;

    VI – Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

    VII – Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico.

    VIII – Espaços destinados a? recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas) devem permanecer fechados.

    IX – não serão autorizados a participar dos cultos presenciais as pessoas do grupo de risco, em especial:

    a) hipertensos, diabéticos, gestantes, puérperas, entre outros;

    b) pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.

    Art. 2º. Recomenda-se que idosos e crianças menores de 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).

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