Prefeitura de Maringá autoriza celebrações religiosas e o funcionamento de shoppings, restaurantes e academias

Prefeitura também definiu o que chamou de “gatilho automático para lockdown”, um mecanismo que pode ser acionado para paralisação total das atividades

  • A Prefeitura de Maringá publicou no final da manhã desta sexta-feira (8/5) o decreto que autoriza a realização de celebrações religiosas e permite o funcionamento de shoppings centers, restaurantes e academias.

    No texto, o município também definiu o que chamou de “gatilho automático para lockdown”, um mecanismo que pode ser acionado para paralisação total das atividades.

    O gatilho será acionado pela Secretaria de Saúde sempre que indicadores como taxa de ocupação geral de UTIs e taxa de positividade de testes para o coronavírus alcançar índices previstos na matriz de risco. No entanto, o município não informou qual é a matriz de risco.

    O decreto publicado nesta sexta-feira (8/5) estabelece medidas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos para que as atividades sejam retomadas. Confira as principais regras:

    Shoppings centers

    Os shoppings centers, centros comerciais e galerias, estão autorizados a funcionar das 11h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira. Em caráter excepcional, os shoppings centers também vão poder abrir neste sábado (9/5) das 11h às 20h.

    De acordo com o decreto, os shoppings atacadistas ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta, mas em horário diferenciado, das 7h às 15h.

    Os shoppings poderão manter até duas entradas para os clientes e mais uma para o acesso através de garagem, mas devem permitir a entrada de no máximo 50% da capacidade máxima permitida. Os estabelecimentos precisam aferir a temperatura de todas as pessoas que entrarem no local, desde clientes, funcionários e até prestadores de serviço.

    Não será permitida a entrada de menores de 16 anos e o uso de máscara é obrigatório em todas as áreas. O decreto também estabelece que os clientes deverão higienizar a sola dos calçados antes de entrarem no shopping e os estabelecimentos devem disponibilizar tapetes higienizadores.

    As lojas devem permitir a capacidade máxima de uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados e afixar um cartaz na vitrine com o número máximo de clientes permitido. As roupas provadas devem ser separadas para higienização, apenas voltando a ser disponibilizadas para os clientes após 24 horas.

    Não será permitido o funcionamento normal de lojas de serviços de alimentação no interior dos shoppings, ficando autorizado apenas o atendimento pelo sistema de delivery, ou para retirar no local.

    Não será permitido o consumo de alimentos ou bebidas pelos clientes nas áreas internas dos shoppings. As mesas e cadeiras da praça de alimentação deverão ser
    removidas ou interditadas.

    Os cinemas e jogos, brinquedos e qualquer forma de entretenimento também ficam proibidos dentro do shopping.

    Celebrações religiosas

    Fica autorizada a realização de até três missas, cultos ou reuniões religiosas aos domingos, e uma durante o meio de semana. No entanto, os locais devem respeitar a lotação de 30% da capacidade total e os participantes deverão observar distância mínima de 1,5
    metro uns dos outros.

    Será obrigatório o uso de máscaras no interior das igrejas e locais de cultos e reuniões. As pessoas devem higienizar as mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas e templos religiosos e locais de reuniões. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico.

    Não podem participar das celebrações presenciais as pessoas do grupo de risco, em especial os hipertensos, diabéticos, gestantes, puérperas e outros. Também não podem participar pessoas com  febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios. O decreto recomenda que idosos e crianças menores de 12 permaneçam em casa.

    Restaurantes e serviços de alimentação

    Fica autorizado o consumo de alimentos em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos definidos como serviços de alimentação no decreto municipal. Nestes locais, o atendimento presencial poderá ser até às 22h. Após esse horário, somente por meio do sistema de entrega em domicílio e drive-thru.

    Os estabelecimentos devem limitar o número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade e manter mesas dispostas a dois metros de distância. As regras valem a partir de segunda-feira (11/5).

    Academias de ginástica

    As academias de ginástica podem voltar a atender a partir do dia 18 de maio. As orientações para oferta do serviço ainda serão publicadas pela Secretaria de Saúde.

    O decreto permite a partir dessa sexta-feira o atendimento individualizado de personal trainer ao ar livre ou em ambientes fechados de academias, inclusive de condomínios.

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