Recentemente, outros quatro estabelecimentos também foram notificados por reajuste abusivo de preços no distrito de Floriano. Outras seis distribuidoras e indústrias alimentícias da região também foram notificadas a apresentar documentos e notas fiscais de venda de produtos a supermercados.
“Análises preliminares apontam que também houve reajuste nos fornecedores. Vamos ver se aumentaram margem de lucro e vamos autuar”, explica o fiscal do Procon, Bruno Bieli.
Em dois mercados fiscalizados em Floriano os reajustes chegaram próximos a 100% em relação ao período anterior da pandemia de coronavírus. Foram verificados alimentos como leite longa vida, ovos, óleo de soja, açúcar, feijão e arroz.
Durante as vistorias no distrito não foram apresentadas notas fiscais. Os documentos devem ser encaminhado para análise no Procon em um prazo de até dez dias.
As notas fiscais dos nove supermercados atacadistas e varejistas de Maringá seguem em análise pelo o Procon. Durante a investigação foram encontrados indícios de reajuste de preços nos fornecedores e nas indústrias.
Devido ao aumento na compra dos produtos pelos mercados, também foram notificados um cerealista, um laticínio, uma cooperativa e três distribuidores de alimentos. Eles devem entregar documentos e notas fiscais num prazo de dez dias.
Análises preliminares a respeito do leite longa vida, feijão e arroz, apontaram reajustes de até 50,36% num curto período, desde março. Caso seja caracterizado o aumento abusivo, sem justificativa no reajuste de preços, os distribuidores serão multados. As penalidades variam de R$ 720 a R$ 9 milhões.
Além da fiscalização em mercados e farmácias, o Procon Maringá prepara também fiscalizações sobre venda de vacinas. Denúncias podem ser feitas nos telefones (44) 98402-0278 ou (44) 98402-0433. Ou pelo e-mail [email protected]
A TCCC divulgou uma nota oficial sobre a ação do Procon. Leia abaixo na íntegra.
“A empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, concessionária do sistema de transporte coletivo de passageiros de Maringá, lamenta a posição adotada pela Coordenadoria Municipal e Defesa do Consumidor, em autuá-la em exorbitante valor porque, em conjunto com a Administração Pública, restou definido que, em face da ausência de passageiros no sistema de transporte urbano de passageiros, causado pelas em medidas de isolamento social, a frota de veículos disponível para entrar em operação foi utilizada de acordo com a necessidade da demanda.
Sobreleva destacar que a TCCC, neste período de calamidade pública causado pela COVID-19, tem cumprido rigorosamente todas as medidas que são cabíveis e empreendido todos os esforços necessários para a manter a operação do serviço de transporte, muito embora o Município de Maringá não tenha tomada qualquer medida para manter a sustentabilidade do sistema. A injusta penalidade será objeto de defesa administrativa, que, espera, seja acolhida integralmente por medida de inteira justiça”.
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