O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em julgamento sobre o reajuste nas contas de água e esgoto da Sanepar, decidiu homologar parcialmente a liminar que havia suspendido o reajuste de 12,13%.
Na prática, a decisão bloqueia 3,75% do aumento, e autoriza o reajuste de 8,37% nas contas de água e esgoto da Sanepar. O plenário acatou o relatório do conselheiro Fábio Camargo.
A principal votação do dia, quanto à homologação ou não da cautelar, ficou empatada por três votos a favor e três contra. O voto de desempate coube ao presidente Nestor Baptista, que aprovou a manutenção da medida liminar.
Em seguida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, para que fosse adotado um reajuste parcial, em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, foi aprovada por quatro votos a dois dos conselheiros.
Os conselheiros também determinaram a realização de uma auditoria imediata no sistema tarifário que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes e que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) institua, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.
De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto, de 12,13%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.
No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao FMSBA como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios.
Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, o Pleno do TCE, ao aprovar o expurgo, aprovou o percentual remanescente de 8,37%.
O TCE-PR também vai designar uma comissão de auditoria multidisciplinar, para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores, “permitindo a definição de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.”
O aumento entraria em vigor no dia 17 de maio. Em Maringá, o Procon chegou a aplicar uma multa preventiva na Sanepar e na Agepar por causa do reajuste.
Comentários estão fechados.