Procon de Maringá multa Sanepar e Agepar em R$ 1,5 mi por reajuste de 12,13% na água. Vale a partir de maio

Agepar informou que a Sanepar solicitou um reajuste de 22,73% para o reajuste anual e antecipação da quitação do diferimento.

  • O Procon de Maringá anunciou na tarde desta quarta-feira (24/4) uma multa de R$ 1 milhão a Sanepar e de R$ 477,6 mil a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) em razão do reajuste de 12,13% na água e no esgoto. A multa de R$ 1,5 milhão, explicou o Procon, só vai ser cobrada se o aumento for aplicado. A tarifa com o novo valor entra em vigor no dia 17 de maio, segundo a Sanepar.

    O diretor do Procon, João Luiz Regiani, explica que as autuações lavradas estão fundadas na análise de que o reajuste autorizado pela Agepar, somado aos reajustes anteriores na tarifa de água e esgoto, desde 1994 (plano real), fez acumular um ganho real de 43,24% acima da inflação em favor da Sanepar.

    “Os ganhos dos acionistas da empresa, composto na sua maioria por fundos de investimentos internacionais, passaram de 25% para 50% na forma de dividendos complementares a partir de 2011”, explica Regiani. Entre 2011 e 2018 a empresa teria distribuído R$ 2 bilhões de dividendos entre acionistas.

    Para justificar a multa, o Procon argumenta que o lucro líquido da Sanepar saltou de R$ 135,5 milhões em 2010 para R$ 892 milhões em 2018, aumento de 558,6%. No mesmo período, a receita operacional líquida passou de R$ 1,480 bilhão para R$ 4,162 bilhões, e os dividendos distribuídos aos acionistas cresceram 1.039,25%, passando de R$ 37,2 milhões para R$ 423,8 milhões.

    “A tarifa do metro cúbico bruto cobrado pela Sanepar em Maringá é mais caro do Paraná, impactando diretamente no custo de vida dos maringaenses e no setor produtivo local, com impactos ainda mais danosos às classes de baixa renda”, explica Regiani. “A empresa trata a água como mercadoria, proporcionando ganhos aos acionistas em detrimento dos usuários”, acrescenta.

    Sobre a Agepar, a justificativa para a multa evoca o regimento interno da agência, que atribui a ela a responsabilidade de fiscalizar os custos dos serviços para proteger o usuário de tarifas abusivas. “ A agência não vem cumprindo fielmente o regimento, conforme resolução de 2018”, afirma o diretor do Procon de Maringá, João Luiz Regiani.

    Por meio da assessoria de imprensa, a Sanepar informou que não vai se manifestar sobre a multa do Procon de Maringá porque não foi notificada pelo órgão.

    A reportagem do Maringá Post não conseguiu contato com a Agepar. Na tarde de terça-feira (23/4), o presidente da agência participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para falar sobre o aumento.

    Além de questionamentos de deputados, prefeitos de várias cidades do Paraná têm baixado decretos para tentar evitar a aplicação do aumento. Não se sabe se a multa do Procon de Maringá ou os decretos vão impedir a imposição de reajuste a partir de 17 de maio.

    Veja abaixo a reportagem que a Agepar divulgou sobre a audiência pública.

    “O presidente em exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), João Vicente Bresolin Araujo, e o presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Cláudio Stábile, participaram de uma audiência pública com os deputados estaduais para esclarecer sobre o reajuste da tarifa do saneamento.

    O evento foi realizado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), sendo conduzida pelo líder do governo deputado Hussein Bakri.

    A Agepar faz a intermediação na relação entre o Governo, as prestadoras de serviço (concessionárias) e os usuários. Ela regulamenta e fiscaliza os serviços públicos delegados e é um importante instrumento de segurança jurídica para o cumprimento dos contratos.

    Uma de suas funções é fazer a análise técnica dos valores e processos de cálculo das revisões tarifárias e homologá-las, tendo sempre como objetivo atender ao interesse público.

    Durante a reunião na Alep foi esclarecida a composição do reajuste da tarifa, que tem três fatores: custos gerenciáveis, custos não gerenciáveis e o diferimento.

    Foi em 2017 que ocorreu o diferimento, quando foi feita a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar. Na época foram realizadas audiência e consultas públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar.

    Foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em 08 (oito) anos, sendo a primeira parcela de 8.53% e outras 07 (sete) parcelas de 2.11% mais a correção econômico-financeira de diferença entre a receita requerida e a receita recebida pela SELIC.

    No dia 12 de março de 2019 a Sanepar solicitou um reajuste de 22,73% (reajuste anual e antecipação da quitação do diferimento) ou de 12.76% (reajuste e terceira parcela do diferimento).

    A Agepar fez todas as análises técnicas da planilha de cálculo do pedido de reajuste de 12,76% e, em função de adequação na metodologia de cálculo, o Conselho Diretor homologou, em reunião realizada no dia 15 de abril, um reajuste menor, de 12,13%, o que representa uma economia para o usuário.

    Bresolin destacou a defesa do interesse público nas ações da agência. Com relação à solicitação da Sanepar de antecipação da quitação do diferimento, o Conselho Diretor decidiu que a questão deverá ser apreciada em processo próprio de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), inclusive com, no mínimo, cinco audiências públicas com participação da sociedade civil, da Sanepar e da Agepar.

    Além da garantia de investimentos para infraestrutura, entre as ações em defesa do usuário, Bresolin listou como exemplos recentes a determinação de novo processo de licitação para travessia de Guaratuba por ferryboats – que teve reajuste adiado, porque seria aplicado durante feriado de Carnaval – a aplicação de índices menores que os solicitados pelas concessionárias de pedágio, em dezembro, e no próprio caso da Sanepar, que previa 12,76%, sendo homologado 12,13%. 

    A Agepar, dando transparência às suas ações, desde o dia 17 de abril disponibilizou o processo do reajuste da tarifa do saneamento para 2019. Veja nesse link.”

    Entenda a conta do reajuste de 12,13% na água

    • 3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC);
    • 3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc);
    • 4,57% referente à 3ª. parcela do diferimento definido em 2017 na Revisão Tarifária.

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