Decisão cautelar do TCE-PR suspende aumento da Sanepar de 12,13% na conta de água

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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) informou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar que suspende o aumento de 12,13% nas contas de água e esgoto. O reajuste entraria em vigor a partir de sexta-feira (17/5).

Em comunicado aos acionistas na segunda-feira (13/5), a Sanepar disse que a medida cautelar foi concedida após uma Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR no dia 6 de maio.

Na análise, acatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, a inspetoria afirmou que o reajuste é uma “aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”.

De acordo com avaliação da 2ª ICE, desde a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado nas tarifas da Sanepar foi de 27,92%, contra a inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no mesmo período, de 12,06%.

A análise ainda mostra que, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões.

No comunicado enviado aos acionistas, a Sanepar informou que “tomará todas as providências necessárias no sentido de restabelecer seu direito ao alusivo reajuste já fixado pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar)”.

O reajuste nas contas de água e esgoto foi autorizado pela Agepar em 15 de abril. No dia 24 de abril, o Procon de Maringá anunciou uma multa de R$ 1 milhão a Sanepar e 477,6 mil para a Agepar. Na ocasião, o órgão explicou que a multa só seria cobrada se o aumento fosse aplicado.

Segundo diretor do Procon de Maringá, João Luiz Regiani, o reajuste autorizado pela Agepar somado aos reajustes anteriores na tarifa de água e esgoto, desde 1994 (plano real), fez acumular um ganho real de 43,24% acima da inflação em favor da Sanepar.


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