A lei que autoriza os moradores a pagaram uma empresa privada para fazer a poda, corte, destoca e a substituição de árvores completou um ano em vigor. Porém, a legislação criada para facilitar a vida dos contribuintes ainda não beneficiou ninguém. Nenhuma árvore foi cortada com autorização do município e paga pelo morador.
O motivo é que nenhuma empresa se cadastrou na Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal (Sema) para garantir a autorização do município e prestar o serviço.
De acordo com a lei, publicada no dia 27 de dezembro de 2017, no Órgão Oficial do Município, para contratar o serviço o proprietário deve solicitar laudo técnico para o setor de Arborização da Secretaria de Serviços Públicos (Semusp). Após isso, a administração municipal tem 60 dias para aceitar ou não o pedido. Depois de aceito, o morador poderia escolher entre pagar pelo serviço ou esperar a prefeitura fazer o trabalho.
Em nenhum momento, a lei cita a obrigatoriedade de que as empresas se cadastrem para prestar o serviço. No texto, são definidos apenas alguns requisitos, como ter sede administrativa ou filial estabelecida no município ou dispor de equipamentos adequados para a execução dos serviços.
O secretário de Meio Ambiente, Ederlei Alkamim, explicou que a obrigatoriedade do cadastro foi estabelecida por meio de um decreto. Porém, de acordo com ele, as empresas que procuraram a secretaria durante o ano não tiveram interesse no cadastro. “Acredito que as exigências para atuarem no setor inviabilizam a operação, como a destinação correta dos resíduos e os equipamentos adequados”.
O decreto, publicado no dia 9 de abril de 2018, no Órgão Oficial do Município, estabelece que as empresas devem seguir os requisitos previstos na lei e outros dispositivos do decreto para se cadastraram na Secretaria de Meio Ambiente. O morador, ao receber o laudo técnico, também deve ter acesso a uma lista com as empresas credenciadas.
Após o cadastro, as empresas ainda teriam que cumprir alguns requisitos, como identificar os veículos com adesivos, cujo modelo seria fornecido pela Sema, e fornecer e exigir dos funcionários o uso de uniforme com logomarca da empresa. Além disso, a empresa deve seguir rigorosamente as orientações da Semusp para o replantio da árvore.
O valor máximo a ser cobrado do contribuinte seguiria o valor que a prefeitura paga pela execução dos mesmos serviços. Depois do trabalho realizado, o cidadão precisaria apresentar uma nota fiscal à prefeitura para encerrar o processo. A empresa deve entregar os resíduos vegetais da árvore arrancada para a Pedreira Municipal de Maringá.
Com muitas normas, atuação é clandestina
Ederlei Alkamim disse que muitas empresas atuam de maneira clandestina na cidade e preferem continuar trabalhando desta forma em vez de fazer o cadastro. O secretário da Semusp, Vagner de Oliveira, também afirmou que algumas empresas chegaram a aplicar golpes nos moradores e dizem que estão trabalhando para a prefeitura.
O secretário da Semusp informou que Maringá tem cerca de três mil árvores para remoção e cerca de 12 a 13 mil pedidos que aguardam análise da prefeitura. Segundo ele, foram mais de seis mil árvores removidas neste ano na cidade e todas tiverem outras espécies plantadas no lugar.
Oliveira também disse, sem dar dados exatos, de que o número de árvores plantadas é maior do que a quantidade removida. “A gente começou um sistema de destoca e isso tem sido feito em vários bairros, onde antes só arrancavam a árvore e deixavam o toco”.
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