Sanepar informa que não vai deixar de cobrar taxa mínima e diretor do Procon anuncia procedimento coletivo contra a empresa

  • A Sanepar informou ao Procon de Maringá nesta sexta-feira (26/10) que vai continuar a cobrar a taxa mínima de água dos consumidores da cidade. O valor é de R$ 62,25 por um consumo de até 5 m³.

    A decisão da empresa, segundo o diretor do Procon, Felipe Martins, é “inconcebível e uma ofensa ao direito do consumidor. Vamos tomar medidas coletivas contra a empresa”, afirmou Martins após receber o comunicado da Sanepar.

    Depois que a lei municipal 10.705/2018 entrou em vigor, no final do mês de setembro, o Procon de Maringá notificou a Sanepar para que a empresa deixasse de cobrar a taxa mínima de água e esgoto em Maringá.

    A lei municipal tornou proibida a cobrança da taxa mínima. No entanto, a Sanepar informou que “que segue normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002”.

    A cobrança mínima da tarifa de água e esgoto é adota pela companhia em todos os municípios que atende no Paraná.

    O Procon de Maringá entende que a Sanepar deve cumprir a nova regra aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito e não descarta aplicar as multas previstas na legislação municipal. O valor previsto na lei é de R$ 100 por cada unidade consumidora. Em Maringá, há cerca de 28.600 imóveis atendidos pela Sanepar. Mas a multa só seria cobrada de quem consome menos do que o mínimo de 5 m³ e paga a taxa mínima.

    “E em caso de reincidência, o valor é dobrado, de R$ 200. Vamos abrir um procedimento coletivo e aplicar as sanções cabíveis. O consumidor que tiver interesse em pedir o ressarcimento, pode procurar o Procon, para iniciar um procedimento individual também”, afirmou o diretor do órgão de defesa do consumidor. Martins não descarta ingressar com uma ação judicial para fazer a Sanepar deixar de cobrar a taxa mínima.

    A nova lei é um ingrediente a mais em um contexto de conflito jurídico entre a empresa e o município. O contrato de concessão dos serviços, que expirou em 2010, foi prorrogado pelo ex-prefeito Said Ferreira anos antes de vencer, sem autorização da Câmara.

    O aditivo foi considerado ilegal e em junho deste ano, o STJ negou provimento ao recurso da Sanepar.

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