Em meio a disputas judiciais, Sanepar é proibida por lei municipal de cobrar a taxa mínima de água e esgoto em Maringá

  • Em um contexto de disputas judiciais com a prefeitura, relativas ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, a Sanepar foi proibida por lei municipal de cobrar taxa mínima de água e esgoto em Maringá. Assim, terá que lançar aos consumidores cobranças apenas sobre o que foi efetivamente fornecido de água e coletado de esgoto.

    O projeto de lei é do vereador Alex Chaves (PHS), da bancada de apoio ao Executivo. Foi aprovado pela Câmara em 4 de setembro, sancionado pelo prefeito Ulisses Maia no dia 21 do mesmo mês e a lei, em tese, entrou em vigor com a sua publicação nesta quinta-feira (27/9), quando foi disponibilizado o órgão oficial do município com data de quarta (26).

    No caso de cobrança da taxa mínima sem o efetivo consumo, a lei 10.705 prevê multa de R$ 100  por unidade consumidora existente na cidade. Segundo a companhia, Maringá tem 128.613 unidades consumidoras residenciais, comerciais e industriais. Aproximadamente 15% pagam taxa mínima por consumirem até 5 m³ de água.

    O secretário municipal de Gestão, Rogério Calazans, disse manhã desta sexta (28/9) que a lei não vai entrar em vigor de imediato. “O município vai notificar a Sanepar para estabelecer um prazo para se adequar à nova lei. Caso persista na cobrança, vamos multar e ingressar com uma ação judicial para assegurar o cumprimento da lei”, afirmou.

    A Sanepar, por meio de nota, disse apenas que “reitera que segue normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002”. A cobrança mínima da tarifa de água e esgoto é adota pela companhia em todos os municípios que atende no Paraná.

    A nova lei é um ingrediente a mais em um contexto de conflito jurídico entre a empresa e o Município. O contrato de concessão dos serviços, que expirou em 2010, foi prorrogado pelo ex-prefeito Said Ferreira anos antes de vencer, sem autorização da Câmara. O aditivo foi considerado ilegal e em junho deste ano, o STJ negou provimento ao recurso da Sanepar.

    No início do ano, um projeto de lei do vereador Flávio Mantovani (PPS) também contrariou a Sanepar quando a Câmara aprovou por unanimidade, e o prefeito sancionou, matéria obrigando a empresa a instalar eliminadores de ar nos cavaletes nas novas ligações de água da cidade. Nos já existentes, os custos ficam por conta dos consumidores.

    O prefeito Ulisses Maia descartou a intenção de privatizar os serviços de água e esgoto da cidade e já não insiste na municipalização completa dos serviços. Uma das alternativas é promover uma licitação de concessão. Outra é uma composição entre a prefeitura e a Sanepar. O impasse está no cruzamento de contas, para saber quem deve para quem.

    Lei publicada no Órgão Oficial do Município número 2973, no dia 26 de setembro de 2018

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