Paraná promulga lei que reconhece doação eletrônica de órgãos; ENTENDA

Lei inclui Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos e garante meia-entrada a doadores no Estado.

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    A Assembleia Legislativa do Paraná promulgou nesta quinta-feira (11) a Lei nº 22.618/2025, que reconhece a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO). A norma altera a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado (Lei nº 22.130/2024) e concede meia-entrada em eventos culturais e artísticos para pessoas cadastradas como doadoras.

    A AEDO, regulamentada pelo Provimento nº 164 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que cidadãos registrem eletronicamente seu desejo de doar órgãos de forma gratuita, por meio do site www.aedo.org.br ou da Central Nacional de Doadores de Órgãos. As informações ficam disponíveis para profissionais de saúde, auxiliando na abordagem a familiares.

    Segundo dados do Ministério da Saúde de 2023, cerca de 65 mil pessoas aguardavam por transplantes no país, sendo 37 mil por um rim e 25 mil por uma córnea. A recusa familiar, que chega a 50% no Brasil, é apontada como um dos principais entraves para os procedimentos.

    A Assembleia Legislativa promove, até o final de setembro, um mutirão para incentivar registros eletrônicos de doação. A ação ocorre em parceria com cartórios e o Colégio Notarial do Brasil, permitindo que interessados informem quais órgãos desejam doar e o cartório de preferência. Após a manifestação, o cartório realiza uma breve entrevista por videochamada e emite um certificado eletrônico, integrando o nome do doador ao Sistema Nacional de Transplantes.

    O atendimento ocorre às segundas, terças e quartas-feiras, das 9h às 17h, no Espaço Cultural da Assembleia Legislativa.

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