Projetos de lei visam impedir a utilização de bebês reborn para obter atendimentos prioritários no Paraná

A discussão sobre os bonecos que praticamente simulam crianças reais, os conhecidos bebês reborn, e que tem gerado muita polêmica no Brasil.

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    A discussão sobre os bonecos que praticamente simulam crianças reais, os conhecidos bebês reborn, e que tem gerado muita polêmica no Brasil nas últimas semanas, chegou ao Poder Legislativo. Já tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná, projetos de lei que visam impedir a utilização desses bebês para obtenção de benefícios destinados exclusivamente a crianças de colo e seus responsáveis.

    O projeto de lei 329/2025, da deputada Marli Paulino (Solidariedade), veda benefícios e atendimentos preferenciais a bonecos humanizados, como os denominados “bebês reborn”, no Sistema Único de Saúde (SUS), usufruto de assentos preferenciais ou prioridade em filas em serviços públicos ou privados no Paraná.

    A proposta não impede o uso terapêutico ou afetivo dos bonecos humanizados, desde que isso não interfira no exercício de direitos de pessoas com prioridade legalmente reconhecida, tais como: gestantes; lactantes com crianças reais; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas com crianças de colo (humanas).

    “A crescente polêmica envolvendo o uso desses bonecos em espaços públicos, com relatos de tentativa de equiparação simbólica entre tais objetos e crianças reais, exige uma resposta legislativa que reafirme os princípios constitucionais e legais que regem os direitos fundamentais. Embora o valor afetivo e terapêutico desses bonecos deva ser respeitado, é importante reconhecer que eles são, inquestionavelmente, objetos inanimados e, portanto, não possuem personalidade jurídica, condição essencial para serem titulares de direitos”, disse a deputada ao apresentar a proposta.

    Multas

    Quase na mesma linha, o projeto de lei 331/2025, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), proíbe triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento destas bonecas. Mas a vedação inclui, além do atendimento nas unidades da rede pública de saúde, os órgãos de segurança pública, as instituições de ensino públicas estaduais, os órgãos de emissão de documentos públicos, ou qualquer local que preste serviço público estadual e que demandam atendimento a pessoas físicas.  

    Além disso, o projeto prevê advertência formal à unidade de saúde ou outro serviço público, no caso da primeira ocorrência e, em caso de reincidência, multa administrativa de até R$ 1.416,20, ou 10 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná, cotada em R$ 141,62 para maio de 2025). Também consta a comunicação imediata ao Conselho Regional de Medicina (CRM/PR) ou aos demais conselhos profissionais, quando cabível.

    “Embora essas bonecas possam ter função terapêutica em contextos específicos, como no tratamento de transtornos psicológicos, é fundamental que tais usos sejam autorizados e supervisionados por profissionais habilitados, o que não se confunde com o atendimento comum prestado à população”, explica o deputado.

    Presidente da Frente Parlamentar da Medicina na Assembleia, o deputado Ney Leprevost (União), também apresentou projeto de lei que trata do assunto. A diferença está no valor da infração: multa equivalente a R$ 2.974,02 ou 21 UPF/PR e, em caso de reincidência, multa em dobro do valor previsto. O projeto também estabelece que os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), para o financiamento de ações voltadas à primeira infância.

    Segundo Leprevost, a prática tem sido registrada em situações pontuais e representa um desvio dos direitos legítimos das crianças e uma ameaça à equidade no acesso a serviços públicos. “Os benefícios concedidos a crianças de colo existem para protegê-las em uma fase extremamente vulnerável da vida. Permitir que subterfúgios como bonecas hiper-realistas sejam usados para burlar esses direitos compromete a moralidade administrativa e prejudica quem realmente precisa”, afirmou.

    Tratamento

    O projeto de lei 341/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL), também trata do mesmo tema. Mas a proposta do deputado prevê multas de R$ 14.162,00 (ou 100 UFP/PR) às pessoas que forem flagradas tentando obter tais benefícios com o uso de boneco tipo “reborn”. E, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro, além da apreensão da boneca. O projeto de lei ainda prevê que a pessoa será encaminhada, obrigatoriamente, a avaliação e tratamento psicológico ou psiquiátrico, em rede pública de saúde, conforme disponibilidade e diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde.

    “A tentativa de ludibriar estabelecimentos públicos ou privados para obtenção de prioridade em atendimentos, sem a existência de uma criança natural, configura um abuso do direito subjetivo e pode caracterizar infrações de natureza cível, administrativa e até criminal”, disse, ao destacar o aspecto de saúde mental. “A insistência em apresentar um boneco como um bebê real, em contextos públicos e funcionais, pode indicar sofrimento psíquico ou distúrbios dissociativos, e merece atenção do Estado. Por isso, nossa proposta prevê não apenas multas, mas também o encaminhamento à rede pública de saúde para avaliação e, se necessário, tratamento psicológico, conforme as diretrizes do SUS”, completou. 

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