Em parecer, relator sugere continuidade de Comissão Processante contra Professora Ana Lúcia

Luiz Neto (Agir) foi o primeiro dos três membros da Comissão a apresentar o seu relatório prévio sobre a defesa protocolada pela vereadora. Continuidade ou não do processo depende de maioria simples. Prazo para manifestação dos demais parlamentares se encerra nesta terça (21).
Foto: Ilustrativa/CMM
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O vereador Luiz Neto (Agir) recomendou a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante (CP) que analisa uma denúncia de suposto assédio moral cometido pela vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) contra um ex-assessor. Relator da Comissão, ele protocolou nessa segunda-feira (20) a sua análise da defesa prévia apresentada pela parlamentar.

Os três membros da Comissão devem apresentar seus pareceres sobre os argumentos contidos na defesa. A continuidade ou não do processo dependerá da maioria simples de votos. O prazo para que os demais membros, no caso Guilherme Machado (PL) e Akemi Nishimori (PSD) se manifestem se encerra nesta terça-feira (21).

Os advogados de Ana Lúcia protocolaram a defesa, de 47 páginas, na última quinta-feira (16). No documento, eles questionaram a legalidade do áudio de uma conversa gravada pelo ex-assessor com a vereadora, que foi anexado ao processo.

Um dos argumentos sustentados pela vereadora é de que o áudio, reproduzido na sessão da Câmara que votou pela aberta da CP no dia 2 de julho, representa uma ‘ilicitude material’. Na conversa, o ex-assessor e denunciante mostra que Ana Lúcia teria sugerido que o profissional seguisse batendo ponto durante 30 dias, mas sem exercer as atividades. O diálogo teria ocorrido dias após a vereadora comunicar que ele seria exonerado do cargo.

Na visão dos advogados, a “gravação ambiental” classificasa por eles como “clandestina” carrega um suposto “crime de violação de sigilo funcional”, tipificado no código penal, uma vez que, ao expor rotinas particulares da atividade pública, o denunciante “cometeu desvio de suas obrigações funcionais”.

De acordo com Neto, após examinar individualmente cada uma das alegações, o relator concluiu que não foram demonstradas nulidades capazes de inviabilizar o prosseguimento do processo.

O parecer sustenta que a denúncia foi recebida pelo Plenário, a Comissão Processante foi formada por sorteio entre os vereadores desimpedidos, a denunciada foi devidamente notificada e a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo legal.

Em relação aos elementos apresentados pelo denunciante, como capturas de tela de conversas, comprovantes de transferências bancárias e arquivos de áudio e vídeo, o relator entendeu que esta fase não permite uma conclusão definitiva sobre autenticidade, integridade, cadeia de custódia ou valor probatório.

Essas questões, conforme o parecer, deverão ser analisadas com maior profundidade durante a instrução processual, com a produção de provas, eventual realização de perícia técnica, oitiva de testemunhas e manifestação das partes.

“Seria tecnicamente inadequado atribuir valor definitivo às provas neste momento. Da mesma forma, também seria precipitado descartá-las sem a devida instrução. A função do parecer é verificar se existem elementos mínimos para que os fatos sejam apurados com contraditório e ampla defesa”, declarou Luiz Neto.