Menino recém-nascido é entregue para adoção em Maringá. Mãe deu à luz em casa e não quis criança

A mulher de 34 anos, que não fez o acompanhamento pré-natal, teve o parto em casa.

  • O Conselho Tutelar de Maringá acompanha o caso de um menino recém-nascido que foi entregue para adoção na noite desta sexta-feira (29/3). A mulher de 34 anos, que não fez o acompanhamento pré-natal, teve o parto em casa e após o nascimento foi feito pedido de socorro ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

    Ao chegar ao Hospital Universitário, a mãe declarou à equipe médica e de assistência social que não queria ficar com a criança. A decisão foi reafirmada ao conselheiro tutelar Carlos Bonfim, que passou a acompanhar o episódio. Como não houve situação de abandono do menino recém-nascido, o caso é tratado como uma entrega consciente para adoção.

    A mãe passa por observação e está bem, a saúde do bebê também é considerada boa. Para garantir a segurança e a saúde do menino, ele vai precisar permanecer internado pelos próximos dias. Ao receber alta, o Conselho Tutelar vai adotar as providências legais.

    Até que haja uma decisão da Vara da Infância e da Juventude sobre o destino da criança, o menino vai ser encaminhado para o acolhimento no abrigo municipal ou vai ser amparado por uma família acolhedora, entre as inscritas em programa de acolhimento temporário no município.

    Se a mãe não voltar atrás na decisão nos próximos dias, o menino vai ser adotado por alguma das famílias que se encontram na fila de espera pela adoção na cidade. Há cerca de 130 pessoas habilitadas para adoção em Maringá, à espera de uma oportunidade.

    O caso de entrega voluntária de bebês em Maringá é superior ao de abandonos. No primeiro semestre de 2018, três bebês foram entregues voluntariamente para adoção na Vara da Infância e Juventude de Maringá. Em 2017, foram nove bebês.

    Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não é crime entregar o filho para adoção na Vara da Infância e Juventude. O ato é previsto no Estatuto da Criança e Adolescente.

    “Ela fez uma entrega consciente. Não é um abandono. A mulher manifestou o desejo de entregar seu bebê para alguém cuidar, sem abandoná-lo pela rua, e garantiu sua integridade física, saúde, sem colocá-lo em risco, diferente do caso de uma mãe, que abandonou o filho em uma caixa de papelão no ano passado, em Maringá”, explicou o conselheiro tutelar Carlos Bonfim em entrevista ao jornal O Diário.

    Dúvidas sobre adoção ou entrega voluntária

    O Juiz de Direito Substituto da Vara da Infância e Juventude de Maringá​, Robespierre Foureaux Alves, em entrevista concedida ao Maringá Post em 2018, explicou como funcionam os processos de adoção e entrega voluntária.

    Maringá Post – O que uma pessoa que quer adotar deve fazer? Onde ela deve ir?

    Robespierre Foureaux AlvesInicialmente, é preciso deixar registrado que toda adoção no Brasil deve obrigatoriamente ser feita por meio do Poder Judiciário, sendo concedida por meio de uma sentença judicial.

    Não existe adoção informal nem apenas com a participação dos pais ou por meio de advogados. Também não há adoção verbal, por contrato e nem mesmo por escritura pública.

    Quem quer adotar deve procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca de sua residência e manifestar interesse em se habilitar para fins de adoção.

    Aqui em Maringá, a Vara da Infância e Juventude está localizada no Edifício do Fórum da Avenida Tiradentes, nº 380, na Zona 1, e o horário de funcionamento é das 12h às 18h.

    MP – Como é o processo de habilitação para adoção?

    R. F. AlvesApós comparecer à Vara da Infância e Juventude e manifestar seu interesse em ser habilitado para fins de adoção, a pessoa participará de uma reunião em que serão passadas orientações básicas sobre adoção.

    Serão entregues um formulário para preenchimento e uma lista com os documentos necessários para dar início ao procedimento.

    Assim que a pessoa reunir todos os documentos, ela deverá retornar à Vara da Infância e Juventude levando o formulário preenchido e os documentos, que serão recebidos e analisados pelos funcionários da secretaria da vara.

    Estando regulares os documentos, o pretendente deve aguardar ser convocado para participar de um curso de preparação psicossocial e jurídico, que atualmente é oferecido três vezes ao ano. Durante o curso o pretendente receberá informações e orientações mais detalhadas sobre adoção e dos procedimentos previstos na legislação.

    Esse curso é obrigatório, sendo exigida 100%  de presença e ocorre em quatro a seis encontros, realizados no período da tarde. Quem participa da integralidade do curso recebe um certificado.

    Concluído o curso, a equipe técnica irá realizar um ou mais atendimentos com o pretendente,  para obter informações sobre vida, rotina, família, trabalho, motivações para adotar e outros dados relevantes, incluindo uma visita a residência.

    Ao final dessa fase, a equipe irá elaborar um estudo técnico, que será juntado aos autos, no qual as psicólogas e assistente sociais irão emitir sua opinião técnica pela habilitação ou não da pessoa para fins de adoção.

    Juntado o estudo técnico aos autos do processo, ele será encaminhado para o Ministério Público, que irá se manifestar sobre a habilitação da pessoa para fins de adoção.

    Em seguida, os autos serão encaminhados a um dos Juízes que atuam na Vara da Infância e Juventude, que irá proferir uma sentença deferindo ou indeferindo a habilitação do pretende para fins de adoção.

    Se a habilitação for deferida, o pretende será inscrito no cadastro de adotantes local e no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

    MP – Após inscrita para fins de adoção, o que a pessoa deve fazer?

    R. F. Alves – A pessoa deve esperar ser contatada pela Vara da Infância e Juventude, o que irá ocorrer quando houver uma criança ou adolescente disponível para adoção conforme as preferências indicadas pelo pretende.

    Também é possível aos pretendentes realizar a chamada busca ativa de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por meio de programas e aplicativos oficiais criados pelas Varas da Infância e Juventude do Brasil.

    Aqui no Estado do Paraná recentemente foi lançando pela Corregedoria-Geral da Justiça o aplicativo A.DOT.

    MP – O que acontece quando a mãe ou os pais decidem entregar o filho?

    R. F. Alves – Quem manifesta interesse em entregar seu filho para adoção em qualquer unidade ou órgão público, como posto de saúde, hospital, CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, deve obrigatoriamente ser encaminhado, sem qualquer constrangimento, para a Vara da Infância e Juventude, sob pena de aplicação de multa ao servidor público que não fez o encaminhamento.

    A pessoa será atendida pela equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum, que irá verificar se a decisão de entrega é segura e pensada.

    Confirmado o desejo de entregar a criança para adoção, é elaborado um relatório do atendimento e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial.

    Na presença apenas de um juiz, um promotor e um defensor público, ela será esclarecida quanto às consequências jurídicas da entrega, bem como novamente questionada se a decisão é definitiva e pensada.

    Se a pessoa confirmar o desejo de entregar em audiência, no próprio ato é proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho. A partir da audiência, a pessoa tem prazo de dez dias corridos para desistir da entrega e, se não o fizer, a criança é encaminhada para adoção.

    Uma vez encaminhada a criança para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não pode mais ter contato com a criança nem obter qualquer informação sobre ela.

    MP – Quem entrega o filho para adoção na Vara da Infância de Juventude tem a privacidade garantida?

    R. F. Alves – Sim. Todo o procedimento de entrega é sigiloso. Os autos em que são formalizados os atos do procedimento estão protegidos por segredo de justiça e não são acessíveis ao público.

    Além disso, a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai do filho e também é garantido à mãe ou aos pais o direito de não contar a ninguém da família ou convívio social sobre a entrega voluntária.

    Apenas se a mãe disser que sabe quem é o pai e fornecer os dados, autorizando que o juiz procure o suposto pai, este será contatado para saber se assume a paternidade e se pretende ficar com a criança.

    Serviço:

    • Caso queira saber como se habilitar ou pretenda entregar seu filho voluntariamente para adoção, compareça à Vara da Infância e Juventude, que fica na Avenida Tiradentes, 380, zona 1, ligue para (44)3472-2311 ou (44)3472-2377 ou envie uma mensagem para [email protected].

     

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