Nenhum processo judicial de adoção foi concluído este ano em Maringá, mas número de entregas voluntárias supera o de bebês abandonados

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Nenhum procedimento judicial de adoção foi concluído neste ano em Maringá. Porém, estão em andamento cinco ações envolvendo seis crianças, sendo três bebês, uma com 3 anos e dois irmãos de 7 anos.

Existem ainda três casos em fase de aproximação, período em que os pretendentes a se tornarem pais conhecem e visitam as crianças e adolescentes disponíveis à adoção.

O número de entregas voluntárias supera o de abandonos na cidade. De acordo com registros da Vara de Infância e Juventude, só houve um caso de abandono de criança neste ano em Maringá. O último caso havia sido registrado em 2013.

Em contrapartida, neste ano três bebês foram entregues voluntariamente para adoção na Vara da Infância e Juventude de Maringá. Em 2017, foram nove bebês. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não é crime entregar o filho para adoção na Vara da Infância e Juventude, ato previsto no Estatuto da Criança e Adolescente.

“O que é considerado irregular é entregar o filho a terceiros para fins de adoção. Além disso, quando a entrega ocorre mediante pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime. Também é crime abandonar uma criança”.

As explicações são do juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Maringá, Robespierre Foureaux Alves, um dos entusiastas da campanha Adoção Segura.

Segundo Alves, diversos motivos levam os pais a entregarem o filho para adoção. A maioria dos casos é de filhos frutos de estupro, relação extraconjugal e quando não há apoio familiar, condições econômicas ou psicológicas para criar o filho. Outro fator apontado pelo juiz é a ausência do desejo de ser mãe ou pai.

“É importante combater os conceitos equivocados de que toda pessoa nasceu para ser mãe e pai e que genitores que entregam o filho para adoção são pessoas más ou sofrem de problemas mentais. Deve-se entender que a entrega voluntária é um direito dos pais e respeitar quem toma essa decisão”, observa.

Para o juiz Robespierre Alves, a entrega voluntária, assim como a adoção, “é um ato de amor. Os genitores que fazem a entrega também estão pensando no bem-estar da criança, que será encaminhada pelo Poder Judiciário para ser criada por uma família.”

Entregar ou receber criança de maneira irregular pode ser punido

Para combater casos de adoção irregular, a Vara da Infância e Juventude de Maringá e a 3ª Promotoria de Justiça desenvolveram o programa Adoção Segura. O objetivo é orientar, por meio de campanhas e informação, sobre os prejuízos das adoções irregulares.

Nesse tipo de adoção, as crianças e adolescentes não são acompanhadas pela Vara da Infância e Juventude. Fica impossível de saber, nestes casos, quais são as condições em que estão sendo criadas. Os pais que entregam o filho de maneira irregular, caso desistam, também não podem receber os filhos de volta.

Robespierre Alves explica que toda adoção realizada sem a interferência da Vara da Infância e Juventude é irregular.

“Infelizmente, são comuns os casos de pessoas em situação de vulnerabilidade que entregam seus filhos para terceiros ou anunciam seus filhos para adoção, muitas vezes mediante pagamento, por meio de redes sociais na Internet”, diz o juiz.

De acordo com ele, existem vários casos de adoções irregulares em Maringá, mas não há registros confiáveis já que essas adoções ocorrem de forma escondida.

Tanto quem entrega os filhos de forma irregular quanto quem recebe, pode ser punido pelo Poder Público. Quando a entrega envolve pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime e pode acarretar em prisão de um a quatro anos, além de multa.

Quem souber de alguma adoção irregular pode denunciar para o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, sem a necessidade de se identificar.

Tempo de espera para adoção pode chegar a cinco anos

De acordo com Robespierre Alves, há 137 pessoas habilitadas para fins de adoção em Maringá, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Nesse processo de habilitação, o casal indica as características da criança ou adolescente que deseja adotar, informando a faixa etária, sexo e raça. Os pretendes também informam se aceitam crianças ou adolescentes com problemas de saúde, irmãos ou gêmeos.

Entre 2016 e 2017, foram concluídas 35 adoções em Maringá. Desse total, a maioria foi de bebês entre zero e 1 ano de idade – foram 25 bebês adotados nessa faixa etária. Também foram adotadas três crianças entre 1 e 5 anos, cinco entre 5 e 10 anos e duas com mais de 10 anos.

Segundo o juiz, o tempo de espera para o pretendente ser convocado para adotar varia conforme as preferências informadas no momento em que ele foi inscrito no cadastro: “Quanto menos restritivas forem as preferências, mais curta será a espera”, observa.

“Atualmente em Maringá um pretendente que quer adotar apenas bebês, nascidos no Estado do Paraná, sem problemas de saúde e sem irmãos, é convocado em um prazo aproximado de 4 a 5 anos”, diz Alves.

Dúvidas sobre adoção ou entrega voluntária

O Juiz de Direito Substituto da Vara da Infância e Juventude de Maringá​, Robespierre Foureaux Alves, explica como funcionam os processos de adoção e entrega voluntária.

Maringá Post – O que uma pessoa que quer adotar deve fazer? Onde ela deve ir?

Robespierre Foureaux AlvesInicialmente, é preciso deixar registrado que toda adoção no Brasil deve obrigatoriamente ser feita por meio do Poder Judiciário, sendo concedida por meio de uma sentença judicial.

Não existe adoção informal nem apenas com a participação dos pais ou por meio de advogados. Também não há adoção verbal, por contrato e nem mesmo por escritura pública.

Quem quer adotar deve procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca de sua residência e manifestar interesse em se habilitar para fins de adoção.

Aqui em Maringá, a Vara da Infância e Juventude está localizada no Edifício do Fórum da Avenida Tiradentes, nº 380, na Zona 1, e o horário de funcionamento é das 12h às 18h.

MP – Como é o processo de habilitação para adoção?

R. F. AlvesApós comparecer à Vara da Infância e Juventude e manifestar seu interesse em ser habilitado para fins de adoção, a pessoa participará de uma reunião em que serão passadas orientações básicas sobre adoção.

Serão entregues um formulário para preenchimento e uma lista com os documentos necessários para dar início ao procedimento.

Assim que a pessoa reunir todos os documentos, ela deverá retornar à Vara da Infância e Juventude levando o formulário preenchido e os documentos, que serão recebidos e analisados pelos funcionários da secretaria da vara.

Estando regulares os documentos, o pretendente deve aguardar ser convocado para participar de um curso de preparação psicossocial e jurídico, que atualmente é oferecido três vezes ao ano. Durante o curso o pretendente receberá informações e orientações mais detalhadas sobre adoção e dos procedimentos previstos na legislação.

Esse curso é obrigatório, sendo exigida 100%  de presença e ocorre em quatro a seis encontros, realizados no período da tarde. Quem participa da integralidade do curso recebe um certificado.

Concluído o curso, a equipe técnica irá realizar um ou mais atendimentos com o pretendente,  para obter informações sobre vida, rotina, família, trabalho, motivações para adotar e outros dados relevantes, incluindo uma visita a residência.

Ao final dessa fase, a equipe irá elaborar um estudo técnico, que será juntado aos autos, no qual as psicólogas e assistente sociais irão emitir sua opinião técnica pela habilitação ou não da pessoa para fins de adoção.

Juntado o estudo técnico aos autos do processo, ele será encaminhado para o Ministério Público, que irá se manifestar sobre a habilitação da pessoa para fins de adoção.

Em seguida, os autos serão encaminhados a um dos Juízes que atuam na Vara da Infância e Juventude, que irá proferir uma sentença deferindo ou indeferindo a habilitação do pretende para fins de adoção.

Se a habilitação for deferida, o pretende será inscrito no cadastro de adotantes local e no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

MP – Após inscrita para fins de adoção, o que a pessoa deve fazer?

R. F. Alves – A pessoa deve esperar ser contatada pela Vara da Infância e Juventude, o que irá ocorrer quando houver uma criança ou adolescente disponível para adoção conforme as preferências indicadas pelo pretende.

Também é possível aos pretendentes realizar a chamada busca ativa de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, por meio de programas e aplicativos oficiais criados pelas Varas da Infância e Juventude do Brasil.

Aqui no Estado do Paraná recentemente foi lançando pela Corregedoria-Geral da Justiça o aplicativo A.DOT.

MP – O que acontece quando a mãe ou os pais decidem entregar o filho?

R. F. Alves – Quem manifesta interesse em entregar seu filho para adoção em qualquer unidade ou órgão público, como posto de saúde, hospital, CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, deve obrigatoriamente ser encaminhado, sem qualquer constrangimento, para a Vara da Infância e Juventude, sob pena de aplicação de multa ao servidor público que não fez o encaminhamento.

A pessoa será atendida pela equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum, que irá verificar se a decisão de entrega é segura e pensada.

Confirmado o desejo de entregar a criança para adoção, é elaborado um relatório do atendimento e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial.

Na presença apenas de um juiz, um promotor e um defensor público, ela será esclarecida quanto às consequências jurídicas da entrega, bem como novamente questionada se a decisão é definitiva e pensada.

Se a pessoa confirmar o desejo de entregar em audiência, no próprio ato é proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho. A partir da audiência, a pessoa tem prazo de dez dias corridos para desistir da entrega e, se não o fizer, a criança é encaminhada para adoção.

Uma vez encaminhada a criança para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não pode mais ter contato com a criança nem obter qualquer informação sobre ela.

MP – Quem entrega o filho para adoção na Vara da Infância de Juventude tem a privacidade garantida?

R. F. Alves – Sim. Todo o procedimento de entrega é sigiloso. Os autos em que são formalizados os atos do procedimento estão protegidos por segredo de justiça e não são acessíveis ao público.

Além disso, a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai do filho e também é garantido à mãe ou aos pais o direito de não contar a ninguém da família ou convívio social sobre a entrega voluntária.

Apenas se a mãe disser que sabe quem é o pai e fornecer os dados, autorizando que o juiz procure o suposto pai, este será contatado para saber se assume a paternidade e se pretende ficar com a criança.

Serviço:

  • Caso queira saber como se habilitar ou pretenda entregar seu filho voluntariamente para adoção, compareça à Vara da Infância e Juventude (Avenida Tiradentes, nº 380, Zona 01), ligue para (44)3472-2311 ou (44)3472-2377 ou envie uma mensagem para [email protected].

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