Justiça obriga Prefeitura de Maringá a determinar cumprimento de leis trabalhistas em contratos com empresas terceirizadas

Justiça obriga Prefeitura de Maringá a determinar cumprimento de leis trabalhistas em contratos com empresas terceirizadas

A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Maringá ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos e determinou que o município garanta, nos próximos contratos celebrados com empresas terceirizadas, o cumprimento das leis trabalhistas por parte das contratadas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e foi proferida no dia 20 de abril.

A ação foi aberta após a instauração de dois inquéritos civis por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo um em 2019 e outro em 2021. Em ambos, o órgão discutia a responsabilidade do Executivo após empresas terceirizadas descumprirem obrigações trabalhistas com os colaboradores. Procurado, o MPT não informou os nomes das empresas envolvidas nos inquéritos.

A decisão do TRT também não cita quais foram os contratos em que, supostamente, houve o descumprimento da legislação, apenas condena a Prefeitura a garantir os mecanismos de garantimento dessas obrigações.

Por força da decisão, deverão constar nos editais e contratos, como cláusula e condição expressas: o cumprimento das normas trabalhistas pelas contratadas, especialmente as que tratam do registro dos contratos de trabalho dos seus empregados, da remuneração e da duração do trabalho; a apresentação de documentação pelas contratadas, com periodicidade mensal, para comprovar o registro dos funcionários em atividade e o pagamento da remuneração no prazo definido; a possibilidade de requerimento pelo Município, a qualquer tempo, de apresentação pela contratada de documentos relativos a outras obrigações trabalhistas vigentes; entre outros.

A decisão judicial também prevê a exigência de que, após a contratação, a empresa apresente os programas da área de saúde e segurança do trabalho, em especial o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incorporando aos programas os riscos específicos do contrato celebrado, e que as empresas contratadas ofereçam treinamentos de segurança pertinentes a seus funcionários. O descumprimento dessas e outras obrigações acarretará a aplicação de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por mês de descumprimento pelo Município.

A condenação ainda determinou que o Município preveja nos editais e contratos o seu dever de fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança no trabalho pelas empresas e a imposição de penalidades, bem como fiscalize efetivamente e garanta as condições ambientais adequadas no caso em que o trabalho seja realizado em suas dependências ou local previamente convencionado no contrato.

Em nota enviada ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que “está analisando atentamente o conteúdo da decisão e já iniciou a adoção das providências administrativas necessárias, com o objetivo de atender às determinações judiciais de forma responsável e alinhada ao interesse público”. Também conforme o município, “eventuais pontos que demandem ajustes, especialmente no que se refere às multas fixadas, serão tratados pelas vias adequadas, sempre com espírito de colaboração e busca de soluções equilibradas”.