O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu, nesta segunda-feira (4), um pedido de liminar para a exoneração, de forma imediata, de ocupantes de 25 cargos comissionados criados pela Câmara de Maringá em 2025. A decisão é do juiz Márcio Augusto Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
A liminar havia sido solicitada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em uma ação civil, proposta pela 20ª Promotoria de Justiça, que pede a nulidade da lei Nº 11.997/2025, aprovada pelo legislativo em julho do ano passado. O texto em questão criou 25 novos cargos em comissão, sendo 23 de assessor parlamentar, sendo 1 para cada vereador, além de um de superintendente da Direção-Geral da Câmara e 1 de assessor de gabinete, subordinado a Presidência.
Cada Assessor Parlamentar tem vencimentos mensais de R$ 10.187,55, em valores atualizados de 2026, enquanto o assessor de gabinete recebe R$ 7.697,29. Os valores foram extraídos do Portal da Transparência e consideram os vencimentos brutos, ainda sem descontos.
Na ação civil, o Ministério Público pedia a exoneração imediata de todos os ocupantes dos cargos em questionamento. O órgão de fiscalização cita erros na tramitação do projeto e diz que as funções em questão são de natureza técnica e, por consequência, deveriam ser previstas em concurso público.
No indeferimento da liminar, o TJ-PR sustenta que qualquer definição demanda uma análise do regimento interno da Câmara e que seria premeditado permitir a exoneração dos cargos antes de deliberar sobre o mérito da ação. O indeferimento foi acompanhado de um pedido para que as partes se manifestem na ação, que ainda não tem prazo para ser julgada.
Por meio de nota enviada para a reportagem, a Câmara de Maringá afirmou que “recebe a decisão com tranquilidade, reafirma sua confiança nas instituições e segue trabalhando com legalidade, transparência e responsabilidade no
cumprimento de seu papel constitucional”.
No mesmo comunicado, a Casa de Leis reforça que agiu dentro da legalidade e que “o Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná já haviam se manifestado no mesmo sentido, confirmando que os cargos criados observam os parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal e que o assessoramento parlamentar possui natureza própria, distinta das funções técnicas e burocráticas do quadro efetivo”.
O legislativo também afirma que “desde junho de 2025, a Casa conduz processo para contratação de instituição especializada na realização de concurso público, com o objetivo de ampliar o quadro de servidores efetivos”.
