A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá arquivou, nessa terça-feira (6), um projeto de lei que previa a ‘detenção por perturbação da ordem pública’ de moradores em situação de rua que recusam acolhimento institucional. O texto é de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PL). O entendimento da Comissão foi de que a iniciativa é inconstitucional.
Protocolada em janeiro de 2025, logo no início da atual legislatura, a iniciativa teve uma tramitação demorada em razão de uma série de pareceres emitidos por órgãos ligados a Assistência Social, que se colocaram contrários ao projeto. O texto Nº 17.227/2025 previa “o controle da população em situação de rua e dependentes químicos
em vias públicas e dá outras providências”.
Conforme o artigo 2º do projeto de lei, a Prefeitura deveria realizar um “cadastro obrigatório dos indivíduos em situação de rua” e o encaminhamento dessas pessoas para instituições de acolhimento e reabilitação de forma voluntária, conforme já é feito pelo município.
O artigo 4º do texto, no entanto, determinava a proibição da “ocupação irregular de calçadas, praças, viadutos e demais bens públicos para moradia ou práticas ilícitas”. De acordo com o projeto, o descumprimento da norma acarretaria em “remoção imediata e aplicação de sanções administrativas”. No artigo 7º, a vereadora ainda reforça que “os indivíduos que insistirem em recusar acolhimento e praticarem condutas ilegais estarão sujeitos a sanções legais previstas no Código Penal, incluindo detenção por perturbação da ordem pública”.
Em dos pareceres, o Conselho Municipal de Assistência Social classificou as medidas impostas na proposição como “incompatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, do devido processo legal e da garantia dos direitos sociais, previstos na Constituição Federal”. Conforme o Conselho, há o entendimento do órgão de que ” a atenção à população em situação de rua deve ocorrer por meio de políticas públicas integradas, intersetoriais e baseadas na garantia de direitos, envolvendo Assistência Social, Saúde, Habitação, Trabalho, Educação, Segurança Alimentar e demais políticas públicas, e não por meio de medidas predominantemente repressivas”.
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp) endossou o entendimento em sua análise.
“observa-se que a proposta adota uma perspectiva de controle, repressão e remoção compulsória da população em situação de rua, incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade (art. 5º, caput), da liberdade, do devido processo legal (art. 5º, LIV), bem como com os direitos sociais previstos nos arts. 6º, 23, II, 196 e 203 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde, à assistência social e à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade”, diz o Ciamp em um trecho do parecer.
A reportagem tenta contato com a vereadora Giselli Bianchini (PL) para comentar o assunto. O espaço segue aberto para manifestações.












