TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

© Lula Marques/ Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a barrar a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Em decisão individual tomada neste sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou o indeferimento do registro e ordenou que a situação da candidatura seja alterada imediatamente pela Justiça Eleitoral paranaense.

A decisão acontece a poucas horas do primeiro turno e muda o cenário definido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Dallagnol a disputar a eleição por uma diferença de apenas um voto: 4 a 3.

Na prática, o eleitor ainda encontrará o nome e a identificação de Dallagnol na urna eletrônica. Isso ocorre porque os equipamentos já foram preparados para a votação. A diferença é que os votos destinados ao candidato não serão contabilizados como votos válidos e deverão ser considerados nulos.

O entendimento de Floriano ainda não é definitivo. O processo será levado ao plenário do TSE, responsável por analisar posteriormente a decisão individual do ministro.

O que levou o TSE a barrar novamente a candidatura

A decisão atual está diretamente ligada ao julgamento que retirou Dallagnol da Câmara dos Deputados em 2023.

Naquele ano, o TSE concluiu que o então deputado havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) em circunstâncias que caracterizariam uma tentativa de evitar possíveis consequências de procedimentos disciplinares que estavam em andamento.

Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador em novembro de 2021. Os procedimentos aos quais ele respondia poderiam, em determinadas circunstâncias, resultar em punições e afetar sua situação eleitoral.

A interpretação adotada pelo TSE em 2023 foi baseada nas regras da Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam a carreira com o objetivo de escapar de eventual punição.

Com a cassação do registro, Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal. O processo foi encerrado após o esgotamento dos recursos.

Defesa tentou diferenciar situação de 2026

Para disputar o Senado neste ano, a defesa apresentou novos elementos para tentar demonstrar que a situação não seria mais a mesma analisada pelo TSE três anos atrás.

Entre os argumentos estavam o arquivamento de procedimentos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e documentos relacionados ao período em que Dallagnol deixou o MPF.

O TRE-PR considerou que essas circunstâncias justificavam uma nova análise do caso e autorizou o registro da candidatura.

O ministro Floriano, entretanto, avaliou que os acontecimentos posteriores não alteram as condições existentes no momento da exoneração de Dallagnol.

Na avaliação do relator, o tribunal paranaense também não poderia afastar a interpretação já estabelecida pelo TSE para os mesmos fatos sem que houvesse uma mudança relevante que justificasse essa revisão.

Campanha já estava proibida

A disputa eleitoral de Dallagnol já vinha sendo realizada sob fortes restrições.

Desde 19 de setembro, por determinação de Floriano, o candidato estava impedido de promover atos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e utilizar recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.

A ordem também alcançou valores desses fundos que já haviam sido destinados à campanha.

O ministro havia apontado, naquele momento, o risco de manutenção de uma candidatura que poderia posteriormente ser considerada inválida. Entre as preocupações citadas estavam o uso de dinheiro público, a participação do candidato na propaganda eleitoral e a possibilidade de instabilidade no resultado da eleição caso ele fosse eleito e posteriormente tivesse o registro anulado.

O plenário do TSE manteve a suspensão em 21 de setembro, por cinco votos a dois.

Decisão contraria posição da Procuradoria Eleitoral

Antes da decisão deste sábado, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado pela manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.

A avaliação do órgão era de que a conclusão adotada pelo TSE no processo que resultou na cassação de Dallagnol em 2023 não deveria necessariamente ser aplicada de forma automática à eleição de 2026, considerando os novos elementos apresentados no processo.

Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente e considerou que o quadro jurídico que levou à inelegibilidade permanece.

Dallagnol estava entre os nomes competitivos na disputa

O indeferimento ocorre em um momento decisivo da eleição para o Senado no Paraná. Pesquisa Quaest divulgada neste sábado colocou Dallagnol com 21% das intenções de voto, mesmo percentual atribuído a Alexandre Curi (Republicanos). Filipe Barros (PL) aparecia à frente, com 25%.

Com a decisão do TSE, entretanto, os votos destinados a Dallagnol não serão considerados válidos na apuração.

A situação ainda poderá sofrer alteração, já que a decisão tomada individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques será submetida posteriormente ao julgamento dos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral.