A presença de um acompanhante na cabine de votação é permitida em situações específicas. As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral buscam garantir o direito ao voto sem comprometer a autonomia do eleitor e o sigilo da escolha.
Pais que forem votar acompanhados de crianças podem levá-las até a cabine. A presença do menor, no entanto, não permite interferência no procedimento. A escolha e a digitação dos números na urna devem ser feitas pelo próprio eleitor, e a criança não pode revelar em quem ele votou.
Eleitores com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio durante a votação. Nesses casos, o eleitor pode escolher quem irá acompanhá-lo, independentemente do tipo ou da causa da deficiência.
Não é necessário fazer um pedido antecipado à Justiça Eleitoral. Na seção, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade do auxílio e autorizar a entrada do acompanhante na cabine.
O acompanhante pode ajudar o eleitor durante a votação e, quando necessário, digitar os números na urna sob sua orientação.
Para prestar o auxílio, a pessoa escolhida deve apresentar documento de identificação aos mesários. Não podem exercer essa função pessoas que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações.
A ocorrência também deve ser registrada na ata da seção, com a identificação de quem prestou a assistência.
Recursos de acessibilidade
Além do acompanhamento, a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos para facilitar a votação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entre as possibilidades estão:
assinatura no caderno de votação utilizando o alfabeto convencional ou o sistema Braille;
orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna eletrônica;
uso de fone de ouvido individual durante a votação;
identificação tátil na tecla 5 do teclado numérico, que serve como referência para a localização das demais teclas;
entrada e permanência de cão-guia na seção eleitoral durante o procedimento de votação.
Atualização dos dados
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também pode informar ou atualizar essa condição junto à Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição.
Para isso, deve preencher e assinar o formulário específico de identificação. O documento é encaminhado ao cartório eleitoral responsável pelos integrantes da seção.
As medidas de acessibilidade e assistência têm como objetivo permitir que pessoas com diferentes necessidades possam exercer o direito ao voto com segurança, autonomia e preservação do sigilo eleitoral.













