Às vésperas da eleição, TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado do Paraná

© Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil
Tempo de leitura: 3 min

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada de forma monocrática, na véspera do primeiro turno das eleições.

O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) altere imediatamente a situação do registro para “indeferido”. Também determinou que os votos atribuídos à chapa majoritária de Dallagnol sejam considerados nulos.

O nome do candidato permanecerá na urna eletrônica, que já está preparada para a votação. A decisão de Floriano determina o cumprimento imediato da ordem, mesmo diante da possibilidade de não haver tempo para uma alteração técnica nos sistemas eleitorais antes da votação.

A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.

TRE-PR havia autorizado candidatura

O TRE-PR havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado em setembro. O julgamento terminou com 4 votos favoráveis à candidatura e 3 contrários.

A defesa havia apresentado novos elementos para sustentar que as circunstâncias analisadas no processo que levou à cassação do registro de Dallagnol em 2023 haviam mudado.

Entre os argumentos estavam informações sobre procedimentos que tramitaram no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e documentos relacionados à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar o recurso contra a decisão do TRE-PR, Floriano de Azevedo Marques entendeu que os fatos posteriores não afastavam as circunstâncias consideradas pelo TSE no julgamento de 2023.

O ministro também afirmou que o tribunal paranaense não poderia adotar interpretação diferente daquela já estabelecida pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma alteração relevante que justificasse a mudança.

O que aconteceu em 2023

A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol está relacionada à saída dele do MPF, em novembro de 2021.

Na época, havia procedimentos administrativos em andamento relacionados à atuação do então procurador.

Em 2023, ao julgar o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal, o TSE entendeu que o pedido de exoneração ocorreu com o objetivo de evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A legislação prevê hipóteses de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam voluntariamente o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar nas situações estabelecidas pela lei.

O TSE cassou por unanimidade o registro de Dallagnol em maio de 2023. A decisão resultou na perda do mandato de deputado federal.

Novos elementos foram apresentados pela defesa

Para a eleição de 2026, a defesa de Dallagnol sustentou que o cenário havia mudado desde o julgamento anterior.

Os argumentos incluíram decisões posteriores relacionadas aos procedimentos que tramitavam no CNMP e documentos sobre as circunstâncias da exoneração do MPF.

Esses elementos foram considerados pelo TRE-PR ao autorizar o registro da candidatura.

Na decisão deste sábado, entretanto, Floriano considerou que os acontecimentos posteriores não modificaram a situação existente no momento em que Dallagnol deixou o Ministério Público.

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado anteriormente pela manutenção do registro aprovado pelo TRE-PR.

Campanha estava suspensa

Antes do indeferimento do registro, Dallagnol já estava impedido de realizar atos de campanha por uma decisão do ministro Floriano.

Desde 19 de setembro, estavam suspensos atos públicos de campanha, propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o recebimento de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

A decisão também proibiu a utilização de recursos desses fundos que já haviam sido repassados à campanha.

Em 21 de setembro, o plenário do TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2.

Como ficam os votos

De acordo com a decisão de Floriano de Azevedo Marques, os votos atribuídos à chapa majoritária de Dallagnol serão considerados nulos.

O nome do candidato permanecerá na urna eletrônica, mas os votos recebidos não serão contabilizados como votos válidos para a disputa ao Senado.

A decisão é individual e ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Até que o colegiado examine o caso, permanece em vigor o indeferimento determinado pelo ministro.