A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelos candidatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Itambé (a 42 quilômetros de Maringá) após o possível uso de uma candidatura ‘laranja’ para fraudar a cota de gênero. O julgamento da ação sobre o caso, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), foi concluído na quarta-feira (5).
O colegiado, que já havia reconhecido a fraude em primeira instância, votou um recurso impetrado pelo partido, que foi atendido parcialmente. A Justiça afastou a pena de inelegibilidade de 8 anos inicialmente aplicada a candidata acusada de candidatura fictícia, mas manteve a condenação por fraude à cota de gênero. Com os votos do partido anulados, o quociente eleitoral e a consequente distribuição das cadeiras na Câmara precisarão ser recalculados.
O processo se arrasta desde 2025 e foi originado por uma denúncia, entregue ao TRE-PR, que questiona o desempenho eleitoral de uma das candidatas do MDB na disputa pela Câmara de Itambé em 2024. Ela recebeu apenas dois votos.
Ao longo do processo, o Tribunal apontou a ausência de prestações de contas e de elementos, como publicações em redes sociais, que comprovassem que a candidata tenha feito campanha. Um dos elementos apresentados foi o quantitativo de votos recebidospor ela na Zona Eleitoral onde vota a mãe, que foi de 0, ou seja, nem a própria mãe da candidata teria votado na filha, elementos que, conforme a denúncia, poderiam configurar uma possível candidatura fictícia. As regras eleitorais determinam que cada partido deva reservar uma cota de 30% das candidaturas para mulheres.
Atualmente, o MDB tem apenas uma cadeira na Câmara de Itambé, ocupada pelo vereador André Luiz Vertuan. A sentença do TRE-PR determina a perda do mandato do vereador, embora o mesmo não seja citado na ação. Procurada pela reportagem, a defesa do Movimento Democrático Brasileiro na ação questionou a decisão da Justiça Eleitoral.
Por meio de nota enviada para a reportagem, os advogados do partido afirmam que não existem elementos que comprovem a fraude à cota de gênero citada e que entrarão com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a sentença. Conforme o partido, a candidata citada é filiada à sigla há 18 anos e ‘realizou a campanha dentro de suas possibilidades’. A defesa também cita que, na mesma cidade, mais de 10 candidatos tiveram desempenho eleitoral semelhante, com menos de 10 votos cada uma.
O Maringá Post, também procurou a Câmara de Itambé, que afirmou ainda não ter sido notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas que realizará a vacância do cargo e convocação do suplente assim que for comunicada pela Justiça Eleitoral.
A reportagem não conseguiu contato com o vereador André Vertuan. O espaço segue aberto para manifestações.




























