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A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição terá início em julho.
O tratamento será direcionado a pacientes com diagnóstico das síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut ou do Complexo de Esclerose Tuberosa, em casos de epilepsia refratária e ausência de resposta às terapias convencionais.
O medicamento será disponibilizado somente para indicações previstas em bula e quando esgotadas as opções terapêuticas oferecidas pelo SUS.
Desde o início de 2025, o Estado já oferece medicamento com associação de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla, conforme a Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados nesse programa.
Os critérios clínicos para acesso ao canabidiol estão descritos nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. A documentação necessária deverá ser apresentada nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios responsáveis pela dispensação do componente especializado.
A regulamentação segue a Lei Estadual nº 21.364/2023 e os Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.