Novas formas de apostar no desporto vão beneficiar a sociedade brasileira segundo Michael Temer

  • A Medida Previsional 846/2018 é uma peça legislativa que Michael Temer, conseguiu muito rapidamente, foram necessárias apenas algumas semanas para todo o processo,fosse aprovada em todas as câmaras para a poder promulgar a apenas três de semanas de cessar o seu mandato.

    Este documento legal estabelece uma nova forma de distribuição dos proveitos do jogo, que era, até então, exclusivamente gerido pelo estado federal, por um conjunto mais alargado de entidades que beneficiárias, nomeadamente, Ministério do Esporte, Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE),  Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Fundo Nacional da Cultura (FNC),Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e à Cruz Vermelha Brasileira (CVB).

    Porém o passo mais arrojado desta nova lei é que passa a considerar a existência da possibilidade de apostas em prognósticos desportivos, em casas de apostas digitais inclusive e já não apenas prognósticos numéricos como a lotaria ou outros que sempre foram estatais ou federais.

    Temer, numa das suas últimas promulgações presidenciais, deixou o quadro legal para o surgimento de casas de apostas desportivas, físicas ou online, pela primeira vez na história do Brasil.

    Junto do Ex-Presidente estavam o ministro do desporto, o da cultura, o dos direitos humanos e o da segurança interna que, pelas alterações da distribuição dos proveitos das apostas efectuadas são partes interessadas na gestão dessas receitas.

    O então presidente Temer elogiou a iniciativa caracterizando-a publicamente como sendo aquele momento de assinatura uma tarde brilhante para a segurança pública, cultura, desporto e, acima de tudo, para o povo brasileiro.

    O processo não estará completo até que o Ministro das Finanças elabore o regulamento que permitirá as apostas desportivas com os moldes definidos ao nível ministerial e também iniciar o processo de licenciamento das entidades que poderão operar estas apostas e celebrar os acordos com as entidades públicas a quem as receitas serão repassadas de acordo com esta lei agora em vigor.

    No espírito da lei está estipulado que deverá ser ambiente concorrencial que os novos operadores de apostas desportivas entrem no mercado brasileiro mas há receios de que no fim do processo apenas se tenha criado um monopólio deste tipo deapostas  devido ao clima político toldado pela corrupção sempre com a oposição firme dos grupos religiosos.

    A aplicação destes fundos terá de ser efectuada em actividades para-desportivas, deverão ser preferencialmente usados em jogos escolares de desportos olímpicos e paraolímpicos. Devendo também haver parte dos fundos aplicados no desenvolvimento de desporto educacional bem como na construção e melhoramentos de instalações desportivas.

    Com vista a uma maior inclusão parte das verbas irão ser canalisadas para desportos praticados por pessoas portadoras de deficiência.

    A lei visa ainda beneficiar com verbas asentidades desportivas da modalidade futebol que dispuserem as respectivas denominações, símbolos ou marcas para uso por parte das casas de apostas que venham a poder operar na área a concurso de prognóstico específico de resultados desportivos.

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