Maringá quer triplicar o valor da multa para donos de terrenos que deixarem os imóveis sujos

Atualmente, o valor da multa é de R$ 1 mil. Um projeto de lei que entra em regime de urgência na pauta da Câmara nesta terça-feira (5), no entanto, quer elevar o valor para R$ 3 mil. Caso o terreno pertença a uma empresa, a multa poderá chegar a R$ 10 mil.

  • Atualmente, o valor da multa é de R$ 1 mil. Um projeto de lei que entra em regime de urgência na pauta da Câmara nesta terça-feira (5), no entanto, quer elevar o valor para R$ 3 mil. Caso o terreno pertença a uma empresa, a multa poderá chegar a R$ 10 mil.

    Por Victor Ramalho

    Maringá quer triplicar o valor da multa para proprietários de terrenos que não realizarem a limpeza desses locais de forma adequada. Pelo menos é o que prevê um projeto de lei, que entrou em regime de urgência na pauta da Câmara Municipal desta terça-feira (5).

    O texto, de autoria dos vereadores Alex Chaves (MDB), Delegado Luiz Alves (Republicanos) e Sidnei Telles (Avante), propõe multa de R$ 3 mil para os donos de terrenos que forem flagrados sujos e com acúmulo de materiais pelos órgãos de fiscalização. Caso o terreno seja de propriedade de uma empresa, o valor da multa poderá chegar a R$ 10 mil.

    O projeto atualiza a redação de uma lei que já existe, do ano de 2020, e que estabelece as medidas de controle “das doenças causadas pelo vírus da Dengue, da Chikungunya, da Zika e da Febre Amarela”. Atualmente, o valor da multa para pessoa física é de R$ 1 mil. Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde, Maringá tem 3.658 casos confirmados de dengue no atual período epidemiológico.

    O texto de 2020 não previa um valor de multa para terrenos de pessoas jurídicas, como propõe o novo projeto. Além do valor do auto de infração, outra mudança que o texto sugere é a diminuição do prazo que o proprietário terá para se comunicar com o poder público, quando for autuado.

    Atualmente, donos de terrenos que forem notificados, mas não estiverem no local, tem um prazo de 48h para entrar em contato com o município e se informar sobre as irregularidades. Caso a nova lei seja aprovada, este prazo cairá para 24h.

    Também conforme o projeto, caso o dono do imóvel não realize a limpeza em um prazo de 15 dias, a mesma será feita por equipes do município, com o proprietário do terreno arcando com as taxas devidas. Caso a limpeza seja feita dentro do prazo estipulado, o valor da multa cairá pela metade, exceto em casos de reincidência – ou seja, onde o proprietário já foi notificado anteriormente sobre o mesmo tema -.

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