A ocupação, iniciada no sábado (10), foi realizada em um terreno ao lado de uma ferrovia. Decisão da Justiça foi emitida na segunda-feira (12) e reintegração realizada nesta terça (13), com apoio da Polícia Federal (PF).
Por Victor Ramalho
A Justiça determinou a reintegração de posse em uma ocupação realizada por famílias sem-teto em Paiçandu (a 15 quilômetros de Maringá). A decisão, do juiz Cristiano Aurélio Manfrim, da Justiça Federal do Paraná, foi emitida na segunda-feira (12) e atende um pedido da Rumo, empresa que faz a gestão de linhas ferroviárias no Paraná.
É que a ocupação citada foi feita em um terreno ao lado de uma ferrovia gerida pela Rumo. O terreno, conforme consta na ação, pertence à União, mas está cedido a concessionária que tem, por obrigação contratual, a responsabilidade de proteger a área contra invasões. O terreno, conforme descrito tecnicamente pela empresa, é uma “faixa de domínio” da ferrovia.
Conforme informou a Rumo no pedido de reintegração de posse, a ocupação teria iniciado no último sábado (10), com os envolvidos “ateando fogo e derrubando cercas no local para a instalação de barracos”. Segundo contagem feita pela própria empresa, ao menos 60 barracos já estavam instalados no local até a manhã de segunda-feira (12). Na ação, a Rumo relata que o número poderia aumentar, pois os responsáveis pela ocupação estavam convocando “mais pessoas para que tomem um “lote” para si, sob argumentação de que seriam do povo para morar”.
Na decisão, a Justiça determinou a reintegração de posse sob multa diária de R$ 10 mil aos envolvidos em caso de descumprimento. O despacho foi entregue na ocupação nesta terça-feira (13), por um oficial de Justiça, acompanhado de agentes da Polícia Federal (PF).
A Rumo, concessionária de ferrovias e responsável pelo terreno, se manifestou sobre o assunto por meio de nota. Leia na íntegra:
“A concessionária solicitou à Justiça Federal um mandado de reintegração de posse para preservar a área invadida próxima à Rua Baptista Marconi, em Paiçandu (PR). O mandado foi concedido ontem (12) e hoje (13) ele está sendo cumprido em conjunto com o município e forças policiais.
Uma das obrigações legais da concessionária é preservar a faixa de domínio, formada pelas áreas de terreno paralelos às vias férreas e demais instalações da ferrovia. A função dessa faixa é garantir a segurança da operação e das comunidades, a manutenção da via e a expansão ferroviária. A faixa de domínio não tem uma medida fixa, e varia de acordo com o terreno e traçado da ferrovia.
É fundamental ressaltar que essa ação não visa reprimir a legítima manifestação dos movimentos sociais, mas sim garantir a coexistência pacífica dos interesses da comunidade com as obrigações legais e contratuais inerentes à concessão ferroviária.
A faixa de domínio, que é o terreno ao lado da ferrovia, não pode ser VENDIDA, ALUGADA ou EMPRESTADA.
Caso você presencie alguma irregularidade, DENUNCIE!”
A reportagem tenta contato com o movimento responsável pela ocupação.
Foto: Reprodução/Serviços Paiçandu
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