A Justiça Eleitoral determinou ao Whatsapp, empresa do Facebook, a identificação em 24 horas dos IP´s dos responsáveis pela divulgação da fake news contra o pré-candidato à prefeitura de Maringá, Silvio Barros (Progressistas). A decisão do juiz eleitoral Nicola Frascati Junior também proíbe o compartilhamento do arquivo e define multa para o descumprimento da decisão.
“Defiro o pedido de tutela antecipada para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: i) proceda a identificação dos IP´s dos responsáveis pela disseminação do áudio, cujo arquivo pode ser analisado a partir do código hash mencionado na exordial (doc. ID 122161873); e proíba o compartilhamento do áudio objeto destes autos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação desta decisão”, traz a decisão do juiz da 192ª Zona Eleitoral do Paraná.
A liminar atende ao pedido da defesa de Silvio Barros que solicitou à Justiça Eleitoral a identificação dos responsáveis pela produção e disseminação do áudio fraudulento criado por inteligência artificial.
“Trata-se de caso alarmante de fake news. O áudio objeto desta cautelar traz graves prejuízos à pré-candidatura do requerente. Fez-se crer, por meio de intensa divulgação de áudio fraudulento criado por meio de inteligência artificial, que Silvio Barros não mais concorreria à prefeitura de Maringá”, aponta o texto.
Segundo a defesa de Silvio Barros, o áudio tem o objetivo de enganar o eleitorado, diante da divulgação tendenciosa de informações e fatos distorcidos, e vem causando prejuízo à pré-candidatura de Silvio Barros, que lidera todos os cenários das últimas pesquisas em Maringá.
POLÍCIA FEDERAL
Essa foi segunda iniciativa do pré-candidato a prefeito de Maringá para identificar e punir os responsáveis pela fakenews, que circulou em grande escala por aplicativos de troca de mensagens em Maringá e foi reproduzida em sites e portais de notícias da cidade. Na sexta (19), Silvio Barros protocolou uma notícia-crime na Polícia Federal (PF).
Foto: Divulgação SEDU
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